Cadastro Nacional de Adoção reduziu as adoções clandestinas

08/04/2014 - 10h21

Cadastro Nacional de Adoção reduziu as adoções clandestinas

Se em cinco anos a lei da adoção (12.010/09) não agilizou os processos ou reduziu os prazos de espera nos abrigos, o Cadastro Nacional de Adoção foi um passo importante para reduzir a informalidade e as adoções clandestinas. “Se não fosse o cadastro, qual seria a realidade? A organização em uma fila é a única forma civilizada de você conseguir que isso seja democrático, seja justo, evite o comércio. Agora, tem distorções que precisam ser melhoradas”, reconhece o presidente da Comissão de Direito à Adoção da Organização dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Antônio Carlos Berlini.

 
Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais quer tornar o cadastro nacional obrigatório.

Uma dessas distorções é que o Cadastro Nacional de Adoção não é uma fila única de pretendentes de todo o País. Os estados e os municípios têm filas próprias de crianças e pretendentes, que nem sempre vão para o cadastro nacional. Sem a alimentação desse banco de dados não se tem um panorama nacional das adoções no País.

Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), é preciso aprovar uma lei que torne obrigatório o registro nacional de todas as adoções. “É preciso normatizar, criar padrão de encaminhamento dessa criança. É muito importante que exista um cadastro nacional e que esse cadastro seja utilizado por todos os juízes, tanto para as crianças quanto para os pais que vão adotar. Até para que esse processo seja transparente e possa ser conferido por todos”, afirma.

Adoções clandestinas
Apesar dos avanços, o juiz responsável pelo Cadastro Nacional de Adoção, Gabriel Matos, reconhece que as adoções ilegais, apelidada de adoção à brasileira, ainda persistem. São situações em que a criança é recebida por uma família sem passar pelos trâmites legais. “Em tese, crianças menores de 3 anos só podem ser adotadas por famílias que já estejam no Cadastro Nacional, na ordem da fila. Só que isso não acontece porque a criança é entregue no meio da rua, uma semana depois que ela nasceu, para uma família. E um ano depois, essa família vai ao Judiciário e diz que quer regularizar a situação.”

O juiz alerta, no entanto, que nem sempre essa prática dá certo. A criança pode ser retirada da família que a acolheu informalmente e encaminhada para outra, que espera na fila da adoção.

Processo
No Brasil, para adotar um filho é necessário apresentar documentos pessoais, diversas certidões e participar de um curso preparatório para adoção, que varia de estado para estado. Depois do curso e dos documentos, é feita a entrevista com psicólogo e assistente social da vara da infância. Se passar pelas três fases, o candidato vai para cadastros de pessoas autorizadas a adotar. Existem listas locais, estaduais e, enfim, o cadastro nacional.

Ao achar uma criança no perfil que o pretendente procura, a vara da infância entra em contato e pergunta se o candidato concorda ou não com a indicação. Se sim, o juiz autoriza um primeiro encontro. Se tudo correr bem, os encontros, sempre monitorados, vão se tornando mais frequentes até que a criança vai de vez para o novo lar. Se for bebê com menos de um ano, esse período de convivência é dispensado.

Já na nova família, começa a fase chamada de guarda provisória da criança. É a fase final, o período que dura até sair a sentença sobre a adoção. Na fase de guarda provisória, desde 2009, a lei manda que se busque a família biológica à exaustão antes de a criança ser adotada.

Guarda provisória
Para o deputado Eleuses Paiva (PSD-SP) essa procura acaba travando o processo. “Entendemos que é salutar darmos preferência à recuperação da família de origem dessa criança, mas surge uma pergunta: por quanto tempo o estado deve esperar? Não temos dúvida que não é uma resposta simples”, reconhece.

Lúcio Bernardo Júnior
Dep. Eleuses Paiva
Eleuses Paiva: por quanto tempo a criança deve esperar?

Liliane Simões, assistente social de um abrigo no estado de São Paulo, reforça a complexidade da questão. “[Cerca de] 99% das crianças no abrigo são filhos de usuários de droga. Quando a gente consegue contatar essa família, percebe que a mãe usa crack há 6 anos. Até conseguir sensibilizar essa genitora, achar um local de tratamento, demora muito. E ela não resolve fazer a destituição. Então a criança acaba crescendo na instituição”, lamenta.

A deputada Flávia Morais pretende formalizar uma proposta de lei que possa dar agilidade a guarda provisória e estabelecer um limite de tempo para que a criança retorne para a família. “Passado esse prazo, a família que tem a guarda provisória terá a guarda definitiva e a criança, se futuramente voltar a conviver coma família biológica, seria como filho de pais separados, teria uma convivência compartilhada com as duas famílias”, propõe.

 

Reportagem - Ginny Morais
Edição - Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
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08/04/2014 - 10h21

Último recurso, casos de adoção internacional têm diminuído

Desde 2009, a adoção internacional é considerada o último recurso, feita só quando não se encontra um novo lar para a criança aqui mesmo no Brasil. Em 2011, 315 crianças brasileiras foram acolhidas por famílias estrangeiras da Espanha, França, Noruega e, principalmente, Itália. Em 2008, 421 brasileiros foram viver com famílias no exterior. O que se percebe é que o número de adoções internacionais está diminuindo e os dados apontam que o fenômeno é internacional.

Uma pesquisa da Universidade de Brandeis, nos Estados Unidos, mostrou que as adoções por estrangeiros caíram de 45 mil em 2004, para 29 mil em 2010. No Brasil o balanço oficial não é feito desde 2011, mas os especialistas garantem que a queda continua. A Noruega, por exemplo, que era destino de 5 ou 6 crianças brasileiras a cada ano, deixou de adotar no Brasil.

Processo
O processo de adoção internacional precisa obedecer a regras previstas na Convenção de Haia, e só pode envolver países que também aceitaram essas normas. Ou seja, assim como os brasileiros, os pretendentes estrangeiros também precisam passar por um procedimento burocrático. Com uma diferença: a intermediação é feita por uma entidade reconhecida pelo Brasil e pelo país do pretendente.

“Quando a criança que tem o perfil dele aparece, o candidato tem que vir ao Brasil, fazer um estágio de convivência de no mínimo 30, 60 dias, para avaliar se esse contato foi bom. Depois ele vai pra fora e mesmo assim a adoção continua a ser acompanhada”, explica o responsável pelo Cadastro Nacional de Adoção, juiz Gabriel Matos.

Arquivo/ Alexandra Martins
Flávia Morais
Flávia Morais quer acompanhar a adoção no exterior até a criança completar 18 anos.

Mas segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora da CPI que investiga o tráfico de pessoas, não funciona bem assim. “A criança vai para o exterior e não existe um acompanhamento, um envio de relatório periódico”, afirma. Por isso, a deputada diz que vai propor um projeto de lei para proteger mais as crianças e adolescentes adotados por estrangeiros.

“Estamos criando essa obrigatoriedade de periodicidade de encaminhamento de relatório para autoridade central federal a princípio de 6 em 6 meses, depois de 2 em 2 anos, até a criança completar os 18 anos”, diz Flávia. “Além disso, queremos que o país que recebe a criança se comprometa em conceder de forma automática a cidadania das crianças adotadas no exterior. Muitas vezes, elas são adotadas e lá elas não têm o direito de cidadão daquele país, ficam fora de programas de saúde, de educação”, completa.

Para o presidente da Comissão de Adoção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Antônio Carlos Berlini, por trás dessa diminuição de adoções internacionais, existe uma mudança positiva de cultura do brasileiro, que hoje já adota criança de 4, 5, 6 anos, a principal faixa etária dos organismos internacionais. “Quanto mais o brasileiro alarga seus perfis para adoção, adotando crianças maiores, com grupos de irmãos, com dificuldades de tratamento, deixa de haver adoção internacional”, pondera.

 

Reportagem - Ginny Morais
Edição - Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias

 

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