Câmara - Defesa do Consumidor limita prazo de entrega de imóvel em 180 dias após contrato

Câmara - Defesa do Consumidor limita prazo de entrega de imóvel em 180 dias após contrato

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que limita em até 180 dias o prazo para a incorporadora entregar o imóvel ao comprador, contados da data contratual da entrega das chaves.

Durante esse prazo, não deverá incidir sobre o incorporador nenhuma penalidade. A determinação precisa ser explicada de forma clara ao comprador.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alex Manente (PPS-SP) ao Projeto de Lei 415/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).

O texto original proibia a incorporadora de prever, em contrato, atraso superior a 60 dias para entrega de imóvel ao comprador.

A nova proposta também inclui dois textos apensados (PLs 728/15 e 8279/17), que tratam do atraso na entrega do imóvel e sobre o pagamento do condomínio.

Segundo Manente, muitas vezes nos contratos elaborados pelas incorporadoras há cláusulas “nitidamente abusivas” e contrárias aos interesses econômicos dos adquirentes.

Multa ao comprador

Após esse prazo de 180 dias, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa ao comprador, correspondente a 1% do valor pago até então pelo imóvel, acrescido de 0,5% por mês de atraso (ou fração).  ]Os valores das multas serão atualizados monetariamente pelo mesmo índice do contrato e poderão ser usados como abatimento do saldo devedor para quitar o imóvel.

As incorporadoras ficarão obrigadas a avisar, com seis meses de antecedência da data para entrega do imóvel, sobre possíveis atrasos. Além disso, pela proposta, o comprador deverá receber informações mensais sobre o andamento da obra.

A multa também será acrescida de juros de 1% ao mês até a data em que se considere cumprida a obrigação de entrega da unidade, podendo o valor resultante desses juros ser usado para compensar eventuais quantias devidas pelo titular do imóvel ao incorporador.

Condomínio

O texto define que, até a entrega do imóvel, cabe à incorporadora pagar o condomínio e demais taxas previstas em convenção. Caso a entrega da unidade demore por culpa do comprador, a responsabilidade de pagamento das taxas de condomínio cairá sobre ele.

“A proposta protege o adquirente ao prever expressamente que as despesas de condomínio serão de responsabilidade das incorporadoras até a transmissão da posse ao consumidor”, disse Manente.

As novas regras foram incluídas na Lei dos Condomínios e Incorporadoras (Lei 4.591/64).

Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-415/2015

Data: 15/12/2017 - 12:52:07   Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...