Cartórios de 17 estados brasileiros já receberam pedidos busca e apreensão extrajudicial por meio da plataforma ONRTDPJ

Cartórios de 17 estados brasileiros já receberam pedidos busca e apreensão extrajudicial por meio da plataforma ONRTDPJ

Origem da Imagem/Fonte/Extraído de IRTDPJMinas

São Paulo e Minas Gerais lideram as estatísticas, somando 125 casos de busca e apreensão extrajudicial.

A Central ONRTDPJ atingiu, em fevereiro de 2025, a marca de 163 processos de busca e apreensão extrajudicial recepcionados pela plataforma. São Paulo e Minas Gerais foram os Estados com mais casos registrados no Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, com 94 e 31 registros respectivamente.

Outros estados que já têm casos registrados na plataforma são Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e o Distrito Federal. Porém, a Busca e Apreensão Extrajudicial já pode ser realizada por cartórios de RTD em todas as capitais brasileiras.

A busca e apreensão de bens móveis de forma extrajudicial é uma novidade introduzida pelo novo marco das garantias, por meio da Lei nº 14.711 de 2023.  A norma atribui aos oficiais de Registro de Títulos e Documentos o papel da recuperação do bem sem precisar recorrer imediatamente ao judiciário, podendo solucionar as questões dos credores de forma extrajudicial.

O processo funciona de forma simples, o credor formaliza uma notificação extrajudicial do devedor via cartório ou, de forma online, pela Central ONRTDPJ, que então tem um prazo para quitar a dívida ou entregar o bem voluntariamente. Caso o devedor não cumpra o prazo e as condições previstas, o credor pode tomar medidas para reaver o bem.

Relembre a primeira busca e apreensão de veículos feita por cartório de RTD

No dia 22 de outubro de 2024, um veículo da marca Chevrolet, modelo Onix, foi recuperado pelo credor fiduciário, na zona leste da capital paulista. A apreensão foi conduzida pelo 4º Ofício de RTDPJ de São Paulo, como resultado de um processo transitado inteiramente por meio digital, em ambiente seguro da central eletrônica dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

A diligência da primeira busca e apreensão extrajudicial ocorreu sem intercorrências e foi acompanhada por um representante do credor. Durante a operação, foi entregue a ele o Termo de Posse, documento gerado pela Central ONRTDPJ, contendo fotos e informações coletadas in loco pelo oficial do cartório.

Com o termo em mãos, o veículo foi imediatamente removido e passou a ficar sob a guarda do credor. O procedimento foi formalmente encerrado com uma averbação no cartório, confirmando a apreensão e efetivando a transferência da propriedade fiduciária para o credor.

Acesso via Central ONRTDPJ

Desde 2023, os cartórios de Registro de Títulos e Documentos do país estão autorizados a realizar a busca e apreensão de veículos e de outros bens móveis alienados, cujos compradores estejam inadimplentes.

A central que reúne os cartórios de RTDPJ – www.onrtdpj.org.br – desenvolveu um sistema específico para a busca e apreensão extrajudicial, que se estende a todos os estados do Brasil.

O Operador Nacional fornece o menu AJUDA da plataforma eletrônica com manual e vídeos sobre o funcionamento do módulo da busca e apreensão. Dessa forma, os registradores e seus colaboradores terão as informações necessárias para atender aos pedidos de busca e apreensão.

Dois vídeos foram produzidos para explicar esse serviço. No primeiro, o conselheiro titular do ONRTDPJ, Robson Alvarenga, detalha o procedimento realizado durante o processo de busca e apreensão extrajudicial. No segundo, Rodrigo Pinho, responsável técnico da plataforma ONRTDPJ, explica o funcionamento do sistema disponível na Central.

Clique aqui e assista aos vídeos

Fonte: Site do IRTDPJBrasil – 14/02/2025
Extraído de IRTDPJMinas

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