Cartórios de Notas ajudam pais contra o bullying em escolas

Cartórios de Notas ajudam pais contra o bullying em escolas

Publicado em: 12/05/2015

Ata notarial é um instrumento que prova a existência de crime e pode ser usado em processos.

Um dos assuntos mais discutidos atualmente no Brasil, principalmente em São Paulo e em vários países é o bullying e o cyberbullying. Prática instaurada em todo o mundo, o bullying é caracterizado pela intimidação incessante que atinge a integridade, honra e autoconfiança da vítima. Não raro, as agressões inicialmente psicológicas passam para agressões físicas, aterrorizando alunos, pais e professores.


A palavra inglesa “bully” quer dizer intimidação e o termo bullying se refere à ação de oprimir, perseguir e incomodar pessoas. Esta prática pode ocorrer em diversos ambientes: na escola, no trabalho, em grupos de convívio social, em universidades e até entre vizinhos. É na escola, porém, que é mais comum. E, muitas vezes, ultrapassa os muros do colégio e chega à rede mundial de computadores. O cyberbullying, que faz uso das redes sociais (como Facebook e outros), blogs e comunidades virtuais, aumenta a humilhação aplicada à vítima.


Diferente do bullying, que tem seus praticantes reconhecidos, no mundo virtual eles podem ser anônimos. Mas, é bom que se saiba, é possível identificá-los por investigação policial. Um bom início para que essa identificação acontecer é a vítima, ou seus pais, procurarem um cartório de notas para a elaboração de uma ata notarial. Trata-se de um ato por meio do qual o tabelião, a pedido da parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão. Esse documento serve de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.


Pela ata notarial o tabelião, por meio de uma declaração de fé pública, prova  que o crime realmente existiu. Esse documento é importante não apenas para crimes virtuais. A ata notarial pode ser feita, também, com o tabelião indo ao local onde o fato acontece. Os pais de menores ameaçados por colegas, por exemplo, podem chamar um tabelião para ir ao local e, de lá, ele fará o documento narrando os fatos.


A ata notarial, na realidade, pode ser usada em várias outras situações pela população. Além de ações relativas a crimes, é comum em ações imobiliárias. Por exemplo, na hora da devolução de imóveis alugados e em reuniões de condomínios. Prevista na Lei Federal 8395 de 1994, em termos técnicos, a ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseja comprovar algum fato e para isso aciona os serviços de um tabelião.


Outra situação que envolve a internet é relativa a crimes virtuais relativos a direitos autorais, como no caso de textos e ilustrações. O autor do trabalho pode contratar um tabelião para provar que a sua criação está sendo usada de forma indevida por terceiros em sites.


Na avaliação do CNB-SP, o uso da ata notarial vem crescendo. “Conforme a população conhece o instrumento, cada vez mais pessoas procuram informações sobre a ata notarial”.

Fonte: CNB-CF
Extraído de Recivil

Notícias

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...