Casais fazem contrato de namoro para diferenciar relacionamento de união estável

Casais fazem contrato de namoro para diferenciar relacionamento de união estável

Publicado em: 07/07/2016

A revolução sexual, entre outras mudanças, alterou o significado do namoro. Hoje, casais de namorados viajam e alguns, inclusive, moram juntos. Nesse sentido é que, atualmente, muitos deles optam por declarar, por meio de contrato de namoro, que o relacionamento amoroso não tem o objetivo de constituir família. Principalmente, para que o namoro não seja confundido com uma união estável que, por ser entidade familiar, tem efeitos jurídicos.

“O chamado ‘contrato de namoro’ precisa ser entendido como algo sintomático do tempo presente”, explica a professora Marília Pedroso Xavier, vice-diretora de Relações Acadêmicas do IBDFAM/PR.

Segundo ela, uma consulta aos cartórios revela que o contrato de namoro é um instrumento bastante utilizado. “É certo que várias escrituras públicas lavradas não possuem esse título ‘contrato de namoro’, mas o conteúdo das declarações ali contidas revela o propósito de aclarar a ausência do ânimo de constituir família”, diz.

A professora destaca que o contrato de namoro serve como prova em ações que discutem se o relacionamento é ou não uma união estável. “Tenho me dedicado a elaborar pareceres jurídicos em causas em que o âmago é diferenciar um namoro longo de uma união estável, e posso dizer que esse instrumento poderia ser de grande valia probatória, em especial quando o pedido de reconhecimento ocorre após a morte de uma das partes”, afirma.

Ela destaca que a declaração feita pelas partes deve estar em consonância com o que é efetivamente vivido na prática, “sob pena de não ser acolhida pelo Poder Judiciário”.

“O casal poderá até mesmo incluir uma cláusula escolhendo o regime de bens na eventualidade do relacionamento futuramente se tornar união estável”, assegura
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...