Casais recorrem ao divórcio colaborativo

Casais recorrem ao divórcio colaborativo para tornar a separação menos traumática - O Globo

Publicado em: 26/09/2017

RIO – Quando a história de um casal termina, a vida da família pode ficar complicada. Ou não. Passados 40 anos da Lei do Divórcio, práticas colaborativas no Direito buscam soluções menos traumáticas e acordos sustentáveis. E mostram que o padrão nas separações pode e deve ser outro, com menos litígio e mais diálogo.

Foi assim com Carolina Bottino e Vinícius Neves, que tiveram um divórcio colaborativo, homologado há dois anos. Após tentarem salvar o casamento por meses, eles decidiram que a solução era mesmo a separação. Duas semanas depois que o ex-marido saiu de casa, Carolina descobriu que estava grávida da segunda filha do casal — o que não os impediu de manter a decisão.

— É sempre um processo doloroso, mas conseguimos por no papel algo bom para os dois. Apesar de nossas diferenças, temos um bom relacionamento e não queremos transferir mágoas para as meninas — diz Carolina, que acredita ser uma questão cultural associar o divórcio a brigas.

Num divórcio colaborativo, cada um é representado por um advogado, que se compromete, naquele caso específico, a não recorrer ao litígio e buscar uma comunicação pacífica para acordos sustentáveis. Nesse processo, podem entrar profissionais de outras áreas, como psicólogos e consultores financeiros, para ajudar nas negociações. O clima bélico é substituído por um diálogo respeitoso.

Essas práticas têm origem nos Estados Unidos, na década de 1990, com o advogado de família Stuart Webb, que incorporou técnicas de negociação e de comunicação não violenta no exercício da advocacia. Em novembro acontecerá, inclusive, o 1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas, no Rio, com foco no divórcio no Brasil (saiba mais abaixo).

— Vejo cada vez mais famílias querendo resolver a separação de forma positiva. Isso é um avanço significativo. Nos 40 anos da Lei do Divórcio, aprendemos que são processos sem vencedores. O divórcio é uma conquista da nossa sociedade, e precisamos agora conduzi-lo de forma construtiva e cuidadosa — pontua Olivia Fürst, advogada e cofundadora do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas.


O divórcio foi instituído oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Só a partir de então foi possível a dissolução integral dos vínculos do casamento: separação física, patrimonial e do vínculo matrimonial. E o direito a se casar novamente ficou garantido.

— Um divórcio é muito mais emocional do que jurídico. Se olharmos apenas pela lente jurídica, a abordagem fica empobrecida e não alcança o verdadeiro desafio do casal e da família — diz Olivia, referindo-se à característica multidisciplinar desse tipo de divórcio sem litígio.

Para Luiza, de 10 anos, a advogada colaborativa foi como “um anjo” que “ensinou” seus pais a conversarem e estabelecerem sua guarda compartilhada.

— Nunca entrávamos em acordo. Nas consultas, falávamos e a advogada traduzia — diz Alexandre Paiva, pai de Luiza que, após a separação da mãe dela, casou novamente e teve o Luigi, de 1 ano.

Alexandre e Célia Freitas, mãe da Luiza, foram representados pela mesma advogada no processo e se comprometeram a buscar a mediação antes da Justiça, caso algo ainda os desagrade.

— A Luiza viu nossas discussões entrarem num caminho cordial, e isso é um ganho para ela — conta Célia.


1º CONGRESSO BRASILEIRO BRASILEIRO DE PRÁTICAS COLABORATIVAS – 40 ANOS DO DIVÓRCIO NO BRASIL

DATAS: Dias 9, 10 e 11 de novembro no Rio Othon Palace Hotel, na Avenida Atlântica 3.264, Copacabana. Entre os palestrantes estão os advogados Stuart Webb e Ronald Ousky, a juíza Andréa Pachá, o cientista social Dominic Barter e a analista financeira Lisa Schneider.

DESTAQUES:

Dia 9: Às 9h, abertura. Às 10h45m, painel “A trajetória do divórcio no Brasil”. Às 14h, palestra “Advocacia colaborativa — Como tudo começou”.

Dia 10: Às 9h, às 10h45m e às 14h, palestra “O trabalho em equipe multidisciplinar no divórcio colaborativo”. Às 17h, lançamento dos livros “Divórcio colaborativo” e “O caminho colaborativo para o divórcio”.

Dia 11: Às 9h, painel “O divórcio colaborativo no Brasil”. Às 11h, palestra de encerramento.

INSCRIÇÕES: Vão até o dia 7 de novembro e podem ser feitas pelo site do evento. Mais informações pelo telefone (21) 2527-4174.

Fonte: O Globo
Extraído de Recivil

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...