Casal adota jovem post mortem após comprovar exercício do poder familiar

Casal adota jovem post mortem após comprovar exercício do poder familiar

Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 2 horas atrás

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um casal que pleiteava a adoção de um jovem já falecido em acidente de carro. O casal ajuizou a ação com a intenção de, posteriormente, receber o seguro DPVAT; para isso, era necessário proceder à adoção.

Os apelantes trouxeram aos autos documentação que comprova o exercício do poder familiar, como mensalidades de colégio, certidão de batismo em seus nomes e fotos. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria, ressaltou a importância da flexibilização das normas para irem ao encontro dos anseios sociais.

Ela destacou que a adoção 'post mortem' não traz nenhum prejuízo ao adotado, maior de idade; que não houve manifestação contrária da mãe biológica; e que os apelantes, pessoas sem muitas posses, comprovaram ter relação de pais e filho com o jovem, inclusive arcaram com despesas funerárias, razões pelas quais o pleito deve ser julgado procedente. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.047022-1).

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...