Casal afastado do convívio de criança por adoção irregular pode ajuizar nova ação de guarda

Casal afastado do convívio de criança por adoção irregular pode ajuizar nova ação de guarda

29/09/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)


Casal afastado do convívio familiar por tentativa de adoção irregular pode pleitear a guarda da criança em nova ação. Ainda que relevantes, os motivos que conduziram à procedência do pedido de afastamento não fazem coisa julgada, como dispõe o inciso I do artigo 504 do Código de Processo Civil. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento a recurso especial para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

Em 2016, o casal foi alvo de ação do Ministério Público quando a Justiça determinou o acolhimento da criança em instituição por conta da ilegalidade das condutas. Houve afirmação falsa sobre infertilidade, falsidade do registro civil realizado, fraude ao cadastro de adotantes e à ordem cronológica de inscrição.

Dois anos depois, com base em modificação de circunstâncias fáticas, o casal ajuizou ação para reaver a guarda da criança, já então aos 4 anos de idade, com quem os autores mantinham vínculos de socioafetividade. O TJRJ manteve a decisão de extinção da ação para entender que o casal careceria de interesse processual, na modalidade utilidade, para rediscutir as mesmas questões que já haviam sido objeto de decisão na ação de afastamento.

Profundo, pormenorizado e casuístico exame dos fatos

A ministra-relatora Nancy Andrighi afastou o entendimento da instância anterior ao destacar que a guarda, por suas características peculiares, é indiscutivelmente modificável a qualquer tempo. Um casal que, em determinado momento, reúna as condições para exercê-la talvez não mais as possua em momento futuro. É imprescindível que haja o profundo, pormenorizado e casuístico exame dos fatos da causa, segundo a magistrada.

Considerou então inadequado que, diante de novo possível cenário, se oponha coisa julgada que se formou na ação de afastamento do convívio familiar, pois o casal tem o direito de ver as novas questões suscitadas examinadas em seu mérito na ação de guarda. Os motivos apontados na primeira ação devem ser objeto de profunda revisitação na nova impetração.

Não se trata, contudo, de “romantizar uma ilegalidade”, como destacou Andrighi. “Ao revés, somente se está reafirmando que, nas ações que envolvem a filiação e a situação de menores, é imprescindível que haja o profundo, pormenorizado e casuístico exame dos fatos da causa, pois quando se julgam as pessoas, e não os fatos, normalmente há um prejudicial distanciamento daquele que deve ser o maior foco de todas as atenções: a criança”, concluiu.

Com a decisão do STJ, a ação de guarda deve ter processamento regular na primeira instância, com reunião e sentenciamento de todas as ações envolvendo a criança em questão ainda pendentes, além de preparação de estudos psicossociais e interdisciplinares pertinentes com os envolvidos.

Melhor interesse da criança

Em junho, a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, comentou duas decisões do STJ que se aproximaram por priorizar o melhor interesse da criança, preconizado no artigo 227 da Constituição Federal. Ela ainda opinou sobre os conceitos de “adoção irregular” e “à brasileira”.

Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...