Casal consegue alteração retroativa de regime de bens

Casamento

Casal consegue alteração retroativa de regime de bens

Decisão é do TJ/SP.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acolheu o pedido de um casal e determinou a alteração de regime de bens (da separação obrigatória para a separação convencional), com efeito retroativo, isto é, desde a celebração do matrimônio. Para o colegiado, a mudança não implica prejuízo a terceiros e não acarreta qualquer prejuízo aos cônjuges.

À época, o casamento foi celebrado no regime de separação obrigatória e não no regime da separação convencional, como o casal desejava, por conta de um equívoco do tabelião. Diante do erro, os cônjuges ajuizaram ação requerendo a alteração do regime de bens, para prevenir eventuais conflitos em caso de sucessão.

Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente, alterando o regime de bens da separação obrigatória para a separação convencional, a partir do trânsito em julgado. O casal apelou da decisão buscando, na verdade, a retroatividade da mudança.

Ao analisar o caso, a desembargadora Rosangela Telles, relatora, concluiu que a retroatividade da alteração não implica prejuízo a terceiros e não acarreta qualquer prejuízo aos cônjuges. "Ao revés, visa assegurar os direitos do supérstite em caso de sucessão causa mortis, sendo esta a vontade inequívoca das partes que se encontram casadas há mais de 15 anos", acrescentou.

Assim, a 2ª câmara acolheu o pedido e alterou o regime de bens, desde a celebração do matrimônio.

O advogado Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados, patrocinou a ação pelo casal.

Processo: 1020629-22.2017.8.26.0506

O caso tramita em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....