Casal realiza divórcio por meio de aplicativo de mensagens

Casal de Anápolis realiza divórcio por meio de aplicativo de mensagens

Publicado: 06 Outubro 2020

Um casal de Anápolis conseguiu se divorciar em apenas três dias após enviar à Justiça uma ação de divórcio consensual. A oficialização foi feita por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp. Eles foram casados por seis anos, mas já viviam separados há quase duas décadas. Da união, tiveram um filho, que hoje tem 24 anos.

A ação de divórcio foi protocolizada no dia 28 de setembro e, no dia 1º de outubro, a sentença deferindo o divórcio foi proferida pela juíza coordenadora do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Anápolis, Aline Vieira Tomás. Com exceção da inicial, que foi ajuizada no sistema de processo judicial digital (PJD), todo o feito foi realizado por WhatsApp.

A magistrada responsável explicou que, no caso desse processo, “como não havia questões que demandassem instrução probatória, o advogado conseguiu, com cada uma das partes em comarcas diversas do Estado, instruir o feito virtualmente. Todo o procedimento virtual foi juntado ao processo, dando à juíza a certeza quanto à identidade das partes e a questão jurídica posta à resolução. Quando recebi a ação, foi possível o pronto atendimento, com a imediata homologação da sentença”.

Após envio de link com o processo virtual pelo aplicativo de mensagens, as partes assinaram eletronicamente e enviaram fotos segurando os documentos para comprovar a autenticidade. Atualmente, a mulher vive em Anápolis, o homem em Planaltina e, dessa forma, o uso da ferramenta contribuiu para driblar a distância.

Sentença

Ao homologar o acordo de divórcio, a magistrada citou o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e disse que não subsiste mais qualquer requisito temporal ou de separação judicial para a decretação imediata do divórcio, bastando apenas a livre manifestação da vontade dos consortes em dissolver o casamento. “No caso em exame, verifica-se que os interessados entabularam prévio acordo objetivando a decretação do divórcio, sendo que os documentos apresentados são suficientes para satisfazer os requisitos legais”, completou. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Notícias

Não há direito à pensão alimentícia por parte de quem renunciou a ela

Mulher que renunciou a alimentos não consegue manter pensões pagas por liberalidade do ex-companheiro Não há direito à pensão alimentícia por parte de quem expressamente renunciou a ela em acordo de separação caracterizado pelo equilíbrio e pela razoabilidade da divisão patrimonial. O...

Advogado mente em juízo e é condenado por má-fé

Justiça do Trabalho Advogado mente em juízo e é condenado por má-fé 8/8/2012 A juíza do Trabalho Fernanda Garcia Bulhões Araújo, da 17ª vara de BH, condenou o advogado de um reclamante por litigância de má-fé por ele ter mentido em juízo. "Não é de hoje também que nós, magistrados,...

Falta de comunicação prévia de nome no SPC custará R$ 10 mil a loja

Falta de comunicação prévia de nome no SPC custará R$ 10 mil a loja 7/8/2012 17:14 A 1ª Câmara de Direito Civil negou recurso de uma grande rede de lojas contra sentença que a condenou a pagar R$ 10 mil, devidamente corrigidos, por danos morais a um cliente cujo nome fora inserido no rol dos...

Defeito em veículo motiva indenização

07/08/2012 Defeito em veículo motiva indenização O juiz da 13ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Llewellyn Davies A. Medina, determinou que a Volkswagen do Brasil indenize, por danos morais, duas pessoas envolvidas em acidente automobilístico, na quantia de R$12 mil para cada um dos...

Na falta da mãe, pai poderá ter licença para cuidar do filho

Na falta da mãe, pai poderá ter licença para cuidar do filho Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3231/12, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estende ao empregado, quando do nascimento de um filho, o direito ao mesmo período de licença-maternidade concedida à empregada, nas hipóteses de...