CCJ aprova cancelamento de serviços de TV por assinatura pela internet
Câmara aprova cancelamento de serviços de TV por assinatura pela internet
Regulamentação da Anatel já permite cancelar esses serviços dessa forma, mas texto aprovado garante em lei a possibilidade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, nesta quarta-feira (5), proposta que permite o cancelamento do serviço de TV por assinatura pela internet ou por telefone. A medida está prevista no Projeto de Lei 5207/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para o Senado.
O texto acrescenta dispositivo à Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (12.485/11). Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre direitos e garantias dos consumidores dos serviços de telecomunicações (Resolução 632/14), já prevê o cancelamento automático de serviços pela internet ou por telefone. A ideia da proposta é garantir a possibilidade em lei.
O parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta e também do projeto principal (1593/11), ao qual o PL 5207/13 tramita apensado. Porém, o projeto principal foi anteriormente rejeitado pela única comissão de mérito, a Comissão de Defesa do Consumidor, assim como outras propostas apensadas, e deverá ser arquivado. A Defesa do Consumidor aprovou apenas o PL 5207/13.
Apresentado pela ex-deputada Rose de Freitas, o PL 1593/11 assegurava ao consumidor o direito de cancelar de imediato, via internet, sua adesão a contrato de fornecimento de quaisquer produtos ou serviços.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Marcos Rossi