CDH analisa texto que flexibiliza regra de diferença de idade para adoção

CDH analisa texto que flexibiliza regra de diferença de idade para adoção

Publicado em: 20/03/2017

Está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto que tem objetivo de facilitar o processo de adoção. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que apenas um dos membros do casal adotante cumpra a exigência de ser 16 anos mais velho que o menor a ser adotado. Atualmente, os dois cônjuges têm que cumprir essa exigência. A reunião está marcada para quarta-feira (22), às 11 horas.

Para o autor do PLS 531/2013, ex-senador Vital do Rêgo, a restrição é louvável porque busca garantir à nova família uma composição etária similar à de uma família biológica. A regra, no entanto, é rígida porque muitas vezes um dos cônjuges atende ao requisito. A regra proposta pelo senador está amparada em decisões judiciais.

"No nosso modo de ver, nesses casos deve ser permitida a adoção, dando-se margem ao juiz para avaliar, em cada caso concreto, se existe situação de fato consolidada ou risco para o adotando, decidindo, assim, segundo prudente arbítrio, se é pertinente o pedido de adoção”, comentou Vital na justificação do projeto.

O relator do texto, senador Magno Malta (PR-ES), fez apenas emendas de redação. O texto será analisado em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado em Plenário
.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

Notícias

Prejuízo da greve

Ação exige que bancos deixem de cobrar juros e multa Por Rogério Barbosa A Defensoria Pública do Espírito Santo recorreu à Justiça para pedir que os bancos deixem de cobrar juros moratórios e multa por atraso no pagamento de faturas e boletos que venceram durante a greve dos carteiros e...

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...