CDH analisa texto que flexibiliza regra de diferença de idade para adoção

CDH analisa texto que flexibiliza regra de diferença de idade para adoção

Publicado em: 20/03/2017

Está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto que tem objetivo de facilitar o processo de adoção. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que apenas um dos membros do casal adotante cumpra a exigência de ser 16 anos mais velho que o menor a ser adotado. Atualmente, os dois cônjuges têm que cumprir essa exigência. A reunião está marcada para quarta-feira (22), às 11 horas.

Para o autor do PLS 531/2013, ex-senador Vital do Rêgo, a restrição é louvável porque busca garantir à nova família uma composição etária similar à de uma família biológica. A regra, no entanto, é rígida porque muitas vezes um dos cônjuges atende ao requisito. A regra proposta pelo senador está amparada em decisões judiciais.

"No nosso modo de ver, nesses casos deve ser permitida a adoção, dando-se margem ao juiz para avaliar, em cada caso concreto, se existe situação de fato consolidada ou risco para o adotando, decidindo, assim, segundo prudente arbítrio, se é pertinente o pedido de adoção”, comentou Vital na justificação do projeto.

O relator do texto, senador Magno Malta (PR-ES), fez apenas emendas de redação. O texto será analisado em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado em Plenário
.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...