CDH aprova redução na idade do beneficiário de prestação continuada

11/12/2012 - 13h35 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 11/12/2012 - 13h40

CDH aprova redução na idade do beneficiário de prestação continuada

Iara Farias Borges e Raíssa Abreu

O idoso que não tenha condições de prover sua própria subsistência nem tenha alguém da família que o mantenha poderá receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir dos 60 anos de idade. É o que estabelece projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/1993) estabelece que o benefício deve ser concedido aos idosos com mais de 65 anos de idade. No entanto, ressaltou Cyro Miranda, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) define pessoa idosa como a que tem mais de 60 anos, conforme determina a Organização Mundial da Saúde (OMS). Assim, explicou o autor, o projeto de lei do Senado (PLS 279/2012) altera a Loas para unificar as normas.

O relator da matéria na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que o suplemento de renda vai contribuir com a elevação do padrão de vida dos idosos e de suas famílias. Ele informou que o acompanhamento das políticas assistenciais demonstra que os idosos utilizam quase todo o recurso adicional para a aquisição de medicamentos e alimentos.

- O suplemento de renda proporcionado pelo benefício de prestação continuada eleva o padrão de vida desses idosos e de suas famílias, evitando que caiam na extrema pobreza, além de movimentar a economia nacional - disse Paulo Paim.

Embora favorável à proposta, o senador Paulo Davim (PV-RN) observou que o aumento da expectativa de vida no Brasil e no mundo poderá exigir reavaliação futura das leis que antecipam limites etários.

 

Agência Senado

 

Notícias

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...