Certificado de georreferenciamento só pode ser emitido para proprietário do imóvel

Certificado de georreferenciamento só pode ser emitido para proprietário do imóvel

Quinta, 06 Março 2014 08:34 

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) não pode emitir certificado de georreferenciamento de imóvel localizado em área pública, cabendo à entidade, tão somente, a validação das peças técnicas. Com esse entendimento, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região anulou decisão que determinou que o INCRA procedesse ao trâmite regular, em prazo razoável, do pedido administrativo de georreferenciamento de imóvel.

No recurso, a autarquia sustenta a impossibilidade de atendimento da demanda, no caso, a certificação dos trabalhos de georreferenciamento, tendo em vista que para o procedimento de certificação é necessário observar as normas do Decreto n.º 4.449/2002, por se tratar de matéria de propriedade e não mais de posse. “Como se trata de uma área pública, não destacada do patrimônio da União, o INCRA não pode certificar uma área que ainda pertence àquele domínio, cabendo, neste caso, apenas a validação das peças técnicas, que já foi devidamente realizada”, esclareceu.

O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, aceitou os argumentos apresentados pela autarquia. Em sua decisão, o magistrado destacou que compete à Administração Pública examinar e decidir os pleitos que lhe são submetidos à apreciação, no menor tempo possível, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo. Entretanto, no caso em análise, “verifica-se – ao amparo das provas constantes dos autos – que o imóvel objeto do pleito se encontra localizado em área pública, assim cabendo, tão somente, a validação das peças técnicas, o que já foi efetivado”, ponderou.

O magistrado explicou ainda que a certidão de georreferenciamento somente pode ser emitida ao proprietário ou ao comprador de imóvel particular, nunca ao possuidor de terras públicas, motivo pelo qual se constata a impossibilidade jurídica do pedido.

A decisão foi unânime.


Processo n.º 0060637-92.2013.4.01.0000
Decisão: 27/01/2014
Publicação: 06/02/2014

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social -Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes

DECISÃO 04/09/2023 06:55 Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o credor pode ceder o crédito decorrente de astreintes a terceiro, se a isso não se opuserem a natureza da...

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido 30/08/2023 Casal vivia separado e com divórcio em curso. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada de viúva da sucessão de bens do marido falecido em julgamento de agravo de...

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes 14/07/2023 Detectada fraude contra credor. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a...