Ciência inequívoca abre prescrição do prejudicado para anular doação inoficiosa

Ciência inequívoca abre prescrição do prejudicado para anular doação inoficiosa

Em se tratando de ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é contado a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular, salvo se houver anterior ciência inequívoca do suposto prejudicado, hipótese em que essa será a data de início da prescrição.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem que ajuizou ação para anular o ato de doação de um imóvel por seus pais em favor da irmã.

O caso configura ato de doação inoficiosa: quando o doador usa mais da metade de seu patrimônio, atingindo os 50% que seriam legitimamente dos herdeiros.

A doação foi feita em setembro de 2005, mediante lavratura de escritura pública que contou com a participação do irmão, na qualidade de interveniente-anuente. O registro da doação na matrícula do imóvel só foi feito em maio de 2009. E a ação de nulidade, ajuizada em agosto de 2018.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, ciência absoluta do ato que se pretende anular inicia a prescrição para ajuizamento da ação

Portanto, restou ao Judiciário definir qual seria o termo inicial da prescrição. Se considerada a lavratura da escritura pública, a ação já estaria prescrita. Já se o prazo for contado a partir do efetivo registro na matrícula do imóvel, a ação poderia tramitar normalmente.

O próprio STJ tem precedentes que resolvem a questão. Em regra, o prazo para nulificar a doação inoficiosa deve ser contado a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular. Isso porque só o registro é capaz de gerar presunção de conhecimento por todos os interessados.

Ao analisar o caso em julgamento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o fato de o herdeiro prejudicado ter participado do ato jurídico anterior — a lavratura da escritura pública de doação — torna-se capaz de adiantar o início da prescrição, pois naquele momento ele teve ciência inequívoca da ocorrência da doação.

“Dado que o recorrente participou, na qualidade de interveniente-anuente, da lavratura de escritura pública de doação do imóvel objeto da alegada doação inoficiosa em 09/09/2005, esse é o termo inicial do prazo prescricional, ainda que o registro desse ato na matrícula do imóvel apenas tenha ocorrido em 18/05/2009”, concluiu.

“A ciência inequívoca da parte interessada tem aptidão para deflagrar o curso do prazo prescricional que já havia escoado no momento do ajuizamento da ação”, concordou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em voto-vista. Formou a maioria o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Divergência

Para ministro Moura Ribeiro, nulidade da doação inoficiosa, tratando-se de absoluta, pode ser proposta a qualquer tempo

Abriu a divergência o ministro Moura Ribeiro, que ficou vencido ao lado do ministro Marco Aurélio Bellizze. Em voto-vista, ele defendeu que a declaração de nulidade da doação inoficiosa pode ser proposta a qualquer tempo.

Para ele, quando a lei expressamente proclama um determinado ato jurídico como nulo, está, implicitamente, dizendo que se trata de nulidade absoluta, passível de reconhecimento a qualquer tempo. Isso decorre da interpretação dos artigos 166 e 169 do Código Civil.

E o artigo 549 do mesmo código diz que é nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

“Parece lícito concluir, assim, por força de consequência, que a declaração de nulidade da doação inoficiosa, tratando-se de nulidade absoluta, pode ser proposta a qualquer tempo”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.933.685

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...