Clipping – Direito Netv – Nova disciplina para resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de imóvel

Em 21/01/2019

Clipping – Direito Netv – Nova disciplina para resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de imóvel

A Lei nº 13.786/18 altera as Leis nos 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979

A Lei nº 13.786/18 altera as Leis nos 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de imóvel em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

De maneira geral, a nova legislação passa a estabelecer critérios que asseguram o dever de informação na aquisição de imóveis.

Outrossim, em relação à cláusula de tolerância, fixa-se que “a entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador”.

No mais, importante ressaltar o implemento do chamado direito ao arrependimento, no sentido que “os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem”.

Em linhas gerais, quanto ao desfazimento do contrato, também são estipulados parâmetros quando a resolução ou distrato ocorrerem por conta do inadimplemento do adquirente, os valores a serem devolvidos, bem como obrigações a serem assumidas se a desistência/inadimplemento tiver ocorrido após a entrega do imóvel.

Fonte: DireitoNet
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes

DECISÃO 04/09/2023 06:55 Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o credor pode ceder o crédito decorrente de astreintes a terceiro, se a isso não se opuserem a natureza da...

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido 30/08/2023 Casal vivia separado e com divórcio em curso. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada de viúva da sucessão de bens do marido falecido em julgamento de agravo de...

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes 14/07/2023 Detectada fraude contra credor. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a...