Clipping – Direito Netv – Nova disciplina para resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de imóvel

Em 21/01/2019

Clipping – Direito Netv – Nova disciplina para resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de imóvel

A Lei nº 13.786/18 altera as Leis nos 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979

A Lei nº 13.786/18 altera as Leis nos 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de imóvel em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

De maneira geral, a nova legislação passa a estabelecer critérios que asseguram o dever de informação na aquisição de imóveis.

Outrossim, em relação à cláusula de tolerância, fixa-se que “a entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador”.

No mais, importante ressaltar o implemento do chamado direito ao arrependimento, no sentido que “os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem”.

Em linhas gerais, quanto ao desfazimento do contrato, também são estipulados parâmetros quando a resolução ou distrato ocorrerem por conta do inadimplemento do adquirente, os valores a serem devolvidos, bem como obrigações a serem assumidas se a desistência/inadimplemento tiver ocorrido após a entrega do imóvel.

Fonte: DireitoNet
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp

OPINIÃO Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp 24 de agosto de 2023, 20h29 Por Fernando Mil Homens Moreira Mensagens trocadas pelo WhatsApp, para que possam ser considerados como meio de prova idôneo em processo eletrônico, exigem a devida aquisição válida dos...

Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694

OPINIÃO Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694 23 de agosto de 2023, 21h31 Por Jorge da Silva Telles Vargas O debate possui grande relevância, pois admitir que o rol dos herdeiros necessários foi ampliado, significa dizer que todos os testamentos que sejam...