Clipping – Direito Netv – Nova disciplina para resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de imóvel

Em 21/01/2019

Clipping – Direito Netv – Nova disciplina para resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de imóvel

A Lei nº 13.786/18 altera as Leis nos 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979

A Lei nº 13.786/18 altera as Leis nos 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de imóvel em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

De maneira geral, a nova legislação passa a estabelecer critérios que asseguram o dever de informação na aquisição de imóveis.

Outrossim, em relação à cláusula de tolerância, fixa-se que “a entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador”.

No mais, importante ressaltar o implemento do chamado direito ao arrependimento, no sentido que “os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem”.

Em linhas gerais, quanto ao desfazimento do contrato, também são estipulados parâmetros quando a resolução ou distrato ocorrerem por conta do inadimplemento do adquirente, os valores a serem devolvidos, bem como obrigações a serem assumidas se a desistência/inadimplemento tiver ocorrido após a entrega do imóvel.

Fonte: DireitoNet
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...