Clipping – Direito Real - TJMG determina juntada de ata notarial com depoimento testemunhal

Clipping – Direito Real - TJMG determina juntada de ata notarial com depoimento testemunhal

Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento do pedido de juntada das atas notariais com o depoimento das testemunhas arroladas que não puderam comparecer à audiência o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao reclamo para determinar a juntada consignando que, embora não haja participação da parte contrária na produção da prova, cabe ao magistrado valorar o conteúdo.

Entenda o caso

A decisão impugnada foi proferida nos autos da ação de rescisão contratual c/c pedido de repetição de valor pago, na qual foi indeferido o pedido para que fossem juntadas no processo as atas notariais contendo o depoimento das testemunhas da agravante que não puderam comparecer à audiência visto que tinham consultas médicas agendadas.

No agravo de instrumento alegou que “[...] o art. 384 do CPC prevê que a ata notarial consiste meio típico de prova, gozando o seu conteúdo de fé pública e presunção de veracidade, trazendo economia processual e celeridade ao processo”.

E acrescentou que o indeferimento do pedido viola o princípio do contraditório e enseja cerceamento de defesa.

Decisão do TJMG

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto vencedor da desembargadora relatora Cláudia Maia, analisou a possibilidade da substituição da prova testemunhal em audiência de instrução pela ata notarial na forma do artigo 384 do CPC e esclareceu que a ata é feita por pedido do interessado ao Tabelionato, não há participação da parte contrária.

Conforme explicou, a fim de assegurar a obtenção da verdade real “[...] o conteúdo obtido em audiência de instrução poderia ser bem diverso daquele lavrado na ata notarial, uma vez que, além de contraditar a testemunha, a parte contrária e o magistrado também poderiam fazer perguntas [...]”.

Entretanto, constatou que nada impede a juntada, análise e valoração do conteúdo probatório pelo Juízo, que poderá determinar a repetição da prova, desta feita com a participação da parte contrária.

Asseverou, por fim, que a inexistência de vedação da utilização da ata notarial seja utilizada como meio de prova não torna valoração irrestrita, justamente pela ausência da parte contrária na produção da prova, “[...] de maneira que ao julgador caberá lançar mão da persuasão racional em relação à aludida prova ao proferir a sua decisão, à luz dos demais elementos probatórios contidos no feito, conforme preconiza o art. 371 do CPC”.

Pelo exposto, com voto divergente do desembargador Estevão Lucchesi, foi dado provimento ao recurso para reformar a decisão impugnada e deferir a juntada das atas notariais apresentadas na audiência de instrução.

Número de processo 1.0338.11.011168-3/001

Direito Real

Fonte - Serjus-Anoreg/MG
Extraído de sinoreg/MG

Notícias

“O caminho da cura”

CIÊNCIAS- Terça-Feira, 31 de Janeiro de 2012 14:34:00 Cientistas descobrem a melhor cura para a ressaca Esqueça o suco de laranja, o limão azedo, a cervejinha logo pela manhã ou qualquer outro “remédio” para a ressaca. Cientistas comprovaram que “o caminho da cura” é café e aspirina. A...

Mulheres que viveram com homens casados têm dificuldade de obter pensão

Mulheres que viveram com homens casados têm dificuldade de obter pensão Mulheres que se relacionaram com homens casados estão encontrando cada vez mais dificuldades para receber pensões por morte dos companheiros. Nos últimos anos, diminuiu o número desse tipo de pensão, obtido na Justiça por...

Leis dificultam processo para quem deseja adotar

Leis dificultam processo para quem deseja adotar uma criança Caso da pensionista que encontrou um bebê na rua e pretende ficar com a criança reacende a discussão sobre os critérios legais para obtenção da guarda. A polícia ainda procura a mãe da recém-nascida abandonada em Samambaia Norte na...

Home office pode ser uma alternativa interessante

Trabalhar em Home Office exige perfil adequado e disciplina Segundo o Censo 2010, realizado pelo IBGE, mais de 30 milhões de brasileiros trabalham em casa Pela redação - www.incorporativa.com.br 30/01/2012 - Eduardo Ferraz *  A alteração do artigo sexto da Lei 12.551, da...

Lei vai desafogar Judiciário mineiro

Lei mineira que permite AGU protestar créditos públicos no estado vai desafogar Judiciário e aumentar arrecadação Seg, 30 de Janeiro de 2012 14:16 Procuradores federais e advogados da União que atuam em Minas Gerais estão comemorando a entrada em vigor da lei estadual nº. 19.971/2011. A norma...

Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita

Extraído de: Nota Dez  - 11 minutos atrás TST - Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu os benefícios da justiça gratuita a um garçom condenado por litigância de má-fé na primeira instância. Além de dar provimento...