Clipping - Vendedor deve ressarcir compradores por venda de imóvel menor do que o informado

Clipping - Vendedor deve ressarcir compradores por venda de imóvel menor do que o informado 

O juiz de Direito substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani da 10ª vara Cível de Brasília, julgou procedente o pedido de duas pessoas que compraram um imóvel com medida menor do que a informada no contrato e condenou o vendedor a ressarci-los.

De acordo com os autos, os autores compraram um apartamento de 91,78 m² por R$ 330 mil, mas depois de celebrarem o negócio descobriram que outros proprietários do mesmo edifício haviam ingressado com ação judicial visando a restituição pela área faltante uma vez que a construtora entregou apartamentos em que a medição não correspondia á verdade.

A ação foi julgada procedente, e transitou em julgado em 25/11/05, onde se reconheceu a diferença de 18,15m². Diante disso, os autores postularam pelo ressarcimento no valor da área faltante levando-se em consideração o valor pago à época.

Em sua defesa, o vendedor do apartamento denunciou na lide o antigo proprietário alegando se tratar de evicção. Sustentou ainda que desconhecia a ação que reconheceu a diferença na metragem. Também contestou a ação principal alegando que a venda do apartamento não foi ad mensuram, mas sim ad corpus, sem especificação de metragem para a realização da venda.

O juiz afastou a alegação do réu que a venda foi ad corpus sob o argumento que é fato notório que nos grandes centros, como em Brasília, as vendas de apartamentos são realizadas levando-se em conta o metro quadrado da área. "Nessa trilha, não há como dar guarida ao argumento de que a negociação entre as partes da ação primária não levou em conta o valor do metro quadrado da região".

O magistrado afirmou também que o caso em questão encontra-se sob a édige do art. 500, do CC/02, que dispõe que "se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço".

Com esse entendimento e com a constatação de que realmente a medida era menor, o juiz julgou procedente o pedido dos autores e condenou o réu a pagar o equivalente à parte faltante, R$ 65.289,31.

Processo: 0032964-28.2010.8.07.0001

Veja a íntegra da decisão.

 

Data: 12/06/2013 - 14:55:14   Fonte: Migalhas - 12/06/2013 

Extraído de Sinoreg/MG
 

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...