Clipping – Zero Hora – Veja quais as novas exigências do INSS para conceder pensão por morte em união estável

Clipping – Zero Hora – Veja quais as novas exigências do INSS para conceder pensão por morte em união estável

Publicado em: 07/06/2019

Com aprovação de Medida Provisória no Senado, texto que exige provas materiais para pagar a pensão se tornará lei

Ao aprovar a Medida Provisória 871 nesta segunda-feira (3), o Senado sacramentou alterações que endurecem a concessão da pensão por morte nos casos da chamada união estável. Com o texto se tornando lei, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigirá mais para reconhecer essa condição e conceder o benefício.

As mudanças passam a valer assim que forem sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro e publicadas no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. A novidade é que, a partir de agora, será exigida prova documental para a comprovação desse tipo de união, ou de dependência econômica, que dá direito à pensão.

Provas documentais são, basicamente, certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, certidão de união estável, declaração do Imposto de Renda na qual o parceiro (a) está como dependente e contas de água, luz ou telefone no nome de um e de outro. Mas, isoladamente, esses documentos não irão convencer o INSS.

— Deve-se apresentar, pelo menos, três desses documentos juntos para confirmar a união. Até agora, quando o pedido de pensão parava na Justiça, os magistrados diziam que, como havia nada na lei, o INSS não podia exigir documentos. Então, o governo colocou isso na lei – explica a advogada previdenciarista e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Jane Berwanger.

Valores retidos pelo INSS
Outra mudança é que, para receber a pensão desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos de idade precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra válida até agora, esse prazo não existia envolvendo essa faixa de dependentes.

As alterações também tentam acabar com pagamentos em duplicidade nos casos em que a Justiça reconhece um novo dependente. A nova lei diz que, assim que uma ação para reconhecer paternidade – ou condição de companheiro (a) – for ajuizada, a cota de benefício à qual o novo dependente alega ter direito ficará retida até a decisão final da Justiça.

Fonte: Zero Hora
Extraído de Anoreg/SP

Notícias

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...