Clipping – Zero Hora – Veja quais as novas exigências do INSS para conceder pensão por morte em união estável

Clipping – Zero Hora – Veja quais as novas exigências do INSS para conceder pensão por morte em união estável

Publicado em: 07/06/2019

Com aprovação de Medida Provisória no Senado, texto que exige provas materiais para pagar a pensão se tornará lei

Ao aprovar a Medida Provisória 871 nesta segunda-feira (3), o Senado sacramentou alterações que endurecem a concessão da pensão por morte nos casos da chamada união estável. Com o texto se tornando lei, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigirá mais para reconhecer essa condição e conceder o benefício.

As mudanças passam a valer assim que forem sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro e publicadas no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. A novidade é que, a partir de agora, será exigida prova documental para a comprovação desse tipo de união, ou de dependência econômica, que dá direito à pensão.

Provas documentais são, basicamente, certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, certidão de união estável, declaração do Imposto de Renda na qual o parceiro (a) está como dependente e contas de água, luz ou telefone no nome de um e de outro. Mas, isoladamente, esses documentos não irão convencer o INSS.

— Deve-se apresentar, pelo menos, três desses documentos juntos para confirmar a união. Até agora, quando o pedido de pensão parava na Justiça, os magistrados diziam que, como havia nada na lei, o INSS não podia exigir documentos. Então, o governo colocou isso na lei – explica a advogada previdenciarista e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Jane Berwanger.

Valores retidos pelo INSS
Outra mudança é que, para receber a pensão desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos de idade precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra válida até agora, esse prazo não existia envolvendo essa faixa de dependentes.

As alterações também tentam acabar com pagamentos em duplicidade nos casos em que a Justiça reconhece um novo dependente. A nova lei diz que, assim que uma ação para reconhecer paternidade – ou condição de companheiro (a) – for ajuizada, a cota de benefício à qual o novo dependente alega ter direito ficará retida até a decisão final da Justiça.

Fonte: Zero Hora
Extraído de Anoreg/SP

Notícias

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...