Clipping – Zero Hora – Veja quais as novas exigências do INSS para conceder pensão por morte em união estável

Clipping – Zero Hora – Veja quais as novas exigências do INSS para conceder pensão por morte em união estável

Publicado em: 07/06/2019

Com aprovação de Medida Provisória no Senado, texto que exige provas materiais para pagar a pensão se tornará lei

Ao aprovar a Medida Provisória 871 nesta segunda-feira (3), o Senado sacramentou alterações que endurecem a concessão da pensão por morte nos casos da chamada união estável. Com o texto se tornando lei, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigirá mais para reconhecer essa condição e conceder o benefício.

As mudanças passam a valer assim que forem sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro e publicadas no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. A novidade é que, a partir de agora, será exigida prova documental para a comprovação desse tipo de união, ou de dependência econômica, que dá direito à pensão.

Provas documentais são, basicamente, certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, certidão de união estável, declaração do Imposto de Renda na qual o parceiro (a) está como dependente e contas de água, luz ou telefone no nome de um e de outro. Mas, isoladamente, esses documentos não irão convencer o INSS.

— Deve-se apresentar, pelo menos, três desses documentos juntos para confirmar a união. Até agora, quando o pedido de pensão parava na Justiça, os magistrados diziam que, como havia nada na lei, o INSS não podia exigir documentos. Então, o governo colocou isso na lei – explica a advogada previdenciarista e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Jane Berwanger.

Valores retidos pelo INSS
Outra mudança é que, para receber a pensão desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos de idade precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra válida até agora, esse prazo não existia envolvendo essa faixa de dependentes.

As alterações também tentam acabar com pagamentos em duplicidade nos casos em que a Justiça reconhece um novo dependente. A nova lei diz que, assim que uma ação para reconhecer paternidade – ou condição de companheiro (a) – for ajuizada, a cota de benefício à qual o novo dependente alega ter direito ficará retida até a decisão final da Justiça.

Fonte: Zero Hora
Extraído de Anoreg/SP

Notícias

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...