Clippng – G1 (MS) – Crianças em processo de adoção poderão usar nome afetivo
Clippng – G1 (MS) – Crianças em processo de adoção poderão usar nome afetivo
Com a medida não será mais preciso aguardar o processo de mudança de nome no registro civil para que a criança ou adolescente utilize o nome dado pela sua nova família.
As crianças e adolescentes que estiverem em processo de adoção e já sob a guarda de família adotiva, poderão usar o nome afetivo, a designação pela qual elas são identificadas nos novos núcleos familiares, nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer de Mato Grosso do Sul.
É o que que determina lei que entrou em vigor nesta quinta-feira (14), com a publicação da sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a projeto apresentado pelo deputado estadual Beto Pereira (PSDB) e aprovado pela Assembleia Legislativa.
Na terça-feira (12), quando o texto foi sancionado por Azambuja, o autor da proposta comentou que com a medida não será mais preciso aguardar o processo de mudança de nome no registro civil para que a criança ou adolescente utilize o nome dado pela sua nova família.
O parlamentar lembrou ainda que Mato Grosso do Sul é o segundo estado do país a ter uma normatização sobre o tema. “A aprovação dessa lei ajuda a transformar o processo de adoção menos traumático para quem adota e para quem é adotado. Nós sabemos que o caminho entre a guarda e a adoção definitiva é longo e pode durar anos. Então, nesse período, será possível usar um nome afetivo sem a mudança do registro civil. Isso garante uma maior socialização dessa criança junto à sua nova família”, disse.
O nome afetivo só poderá ser utilizado a partir de uma autodeclaração da criança ou adolescente ou a pedido dos responsáveis. A lei estipula ainda que os registros de informação, cadastros, fichas ou formulários dos órgãos e instituições que vão utilizá-lo deverão ganhar um campo “nome afetivo” em destaque, acompanhando do nome civil.
Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR