CNJ: Assembleia condominial não precisa reconhecer firma em cartório

CNJ: Assembleia condominial não precisa reconhecer firma em cartório

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de IRTDPJMinas

A nova norma, estabelecida pelo Provimento 183/24, simplifica o processo, permitindo que apenas a assinatura do síndico seja suficiente.

Os cartórios de registro de imóveis do Brasil não exigirão mais o reconhecimento de firma individual de todos os condôminos em documentos relacionados a assembleias condominiais, incluindo a convenção do condomínio. Essa mudança, viabilizada pelo Provimento 183/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, permite o reconhecimento eletrônico da firma por um representante legal.

A juíza auxiliar Liz Rezende, da Corregedoria Nacional de Justiça, explicou que a assinatura do síndico, como representante legal do condomínio, será suficiente para validar o documento. “A medida ensejará redução de custos e de burocracia. Antes do provimento, vários cartórios exigiam a firma reconhecida de todos os condôminos, o que torna o processo complicado, especialmente, no caso dos condomínios que possuem centenas de integrantes”, afirmou.

Os cartórios de RTD – Registro de Títulos e Documentos também adotarão essa simplificação para o registro de atas de assembleias, mesmo aquelas que não alteram a convenção do condomínio. “Na prática, há o costume de muitos condomínios em registrar no RTD atas de assembleia quando não sejam de alteração da convenção”, explicou a juíza.

O provimento também esclarece a questão do reconhecimento de firma em atas de assembleias de associações registradas em cartórios de registro civil de pessoa jurídica. “Apenas o reconhecimento da firma do representante legal da associação basta”, declarou Rezende.

A norma que regulamenta o reconhecimento eletrônico de firma alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial. O novo texto abrange atas de assembleias que modificam a convenção ou tratam de outras questões do condomínio, como edifícios e lotes.

Fonte: IRTDPJBrasil – 28/11/2024
Extraído de IRTDPJMinas

Se você quer mais esclarecimentos sobre esta publicação
entre em contato com o
Cartório Massote Betim.
Clique nos ícones abaixo:

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...