CNJ: Provimento regulamenta registro tardio de nascimento

CNJ: Provimento regulamenta registro tardio de nascimento

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou nesta terça-feira (5/2) o Provimento nº 28, que regulamenta o registro tardio de nascimento, feito fora do prazo legal previsto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A referida lei determina que o registro seja feito no lugar onde ocorreu o nascimento ou no lugar de residência dos pais, em até 15 dias após o parto, ou, quando se tratar de lugares distantes - mais de 30 quilômetros da sede do cartório -, em até três meses.

De acordo com o Provimento, o requerimento de registro pode ser feito diretamente pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência da pessoa interessada, e deve, excetuados casos específicos, ser assinado por duas testemunhas. Caso a pessoa não tenha moradia ou residência fixa, poderá procurar o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que estiver.

O ato dispõe ainda que qualquer pessoa pode requerer seu registro de nascimento, mesmo que desconheça os nomes dos pais, de seus avós ou que não seja possível preencher os requisitos para a confirmação da paternidade ou maternidade, como a naturalidade, profissão e residência atual de seus pais.

No provimento, a Corregedoria Nacional reforça a importância da Declaração de Nascido Vivo (DNV), devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional, para a comprovação do nascimento e da maternidade. Menores de 12 anos que apresentarem a DNV instituída pela Lei nº 12.662/12 ficam dispensados do requerimento escrito e do comparecimento de testemunhas.

O reconhecimento da maternidade e da paternidade poderá ser realizado por qualquer meio hábil, inclusive pelo procedimento simplificado previsto no Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O Provimento também cria mecanismos para facilitar o registro tardio de pessoas declaradas como incapazes e que, portanto, não têm condições de procurar diretamente o Oficial de Registro de Civil das Pessoas Naturais. É o caso de pessoas incapazes internadas em hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), hospitais de retaguarda, serviços de acolhimento em abrigos institucionais de longa permanência ou instituições afins. Nesses casos, o Provimento deixa claro que as providências para o registro poderão ser adotadas pelo Ministério Público, que atuará em favor do incapaz.

O Ministério Público também poderá solicitar o registro tardio de nascimento de pessoa tutelada pelo Estatuto do Idoso ou de incapaz submetido à interdição provisória ou definitiva, visando suprir eventual omissão de curador nomeado em favor do incapaz.

A elaboração do Provimento nº 28 teve a colaboração da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, que coordena o projeto Resgate da Cidadania das Pessoas Internadas em Hospitais Psiquiátricos, proposto pelo conselheiro Silvio Rocha. A parceria com a Comissão teve como resultados a participação e a obtenção de importantes sugestões por membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e de outros órgãos de Governo.

Veja a íntegra do provimento

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Publicado em 07/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...