Cobrança de Condomínio

Cobrança de Condomínio

Alterações de acordo com o Novo CPC

Publicado por Luciana Nunes - 3 horas atrás

Com a crise que assola o pais, atingindo muitos pais de família, que por conseguinte acumulam muitas dívidas em caso de desemprego, a nova alteração do Código de Processo Cível, que entra em vigor em março de 2016, poderá complicar ainda mais a vida do inadimplente, e por outro lado facilitar a vida do credor, o condomínio.

Com a alteração, artigo 784, determina o que será TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, e em seu inciso X, acrescenta o débito referente ao condomínio, conforme segue:

"X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;"

Como é sabido, as regras estipuladas como previsão em convenção ou aprovação em assembleia geral, com documentos que comprovem, já são praxe nos grandes condomínios que seguem as determinações da lei vigente que regula essa área.

Para os síndicos, administradores de condomínios e profissionais do direito que militam na cobrança de condomínio, essa é uma vitória, pois o processo de conhecimento hoje chega a durar anos, e sendo o título dessa dívida, executivo extrajudicial, diminuirá em até meses o recebimento do débito por parte do condomínio.

Sendo suprimida a fase de conhecimento, a fase executória será muito rápida, contribuindo assim com o princípio da celeridade processual, que hoje em dia não é muito aplicado diante da quantidade de processos que assolam o judiciário.

O devedor, poderá em alguns meses sofrer a execução, onde é sabido que a consequência pode ser o bloqueio de contas, bloqueio de bens móveis junto ao DETRAN e até a perda do imóvel, dependendo do valor da dívida, esse instituto, ficará muito mais fácil de ser aplicado, perder o imóvel por conta do débito condominial, já que a fase executória prevê isso.

Luciana Nunes
advogada, pós graduada em Direito Civil e Direito Processu Civil
Extraído de JusBrasil

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...