Cobrança de Condomínio

Cobrança de Condomínio

Alterações de acordo com o Novo CPC

Publicado por Luciana Nunes - 3 horas atrás

Com a crise que assola o pais, atingindo muitos pais de família, que por conseguinte acumulam muitas dívidas em caso de desemprego, a nova alteração do Código de Processo Cível, que entra em vigor em março de 2016, poderá complicar ainda mais a vida do inadimplente, e por outro lado facilitar a vida do credor, o condomínio.

Com a alteração, artigo 784, determina o que será TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, e em seu inciso X, acrescenta o débito referente ao condomínio, conforme segue:

"X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;"

Como é sabido, as regras estipuladas como previsão em convenção ou aprovação em assembleia geral, com documentos que comprovem, já são praxe nos grandes condomínios que seguem as determinações da lei vigente que regula essa área.

Para os síndicos, administradores de condomínios e profissionais do direito que militam na cobrança de condomínio, essa é uma vitória, pois o processo de conhecimento hoje chega a durar anos, e sendo o título dessa dívida, executivo extrajudicial, diminuirá em até meses o recebimento do débito por parte do condomínio.

Sendo suprimida a fase de conhecimento, a fase executória será muito rápida, contribuindo assim com o princípio da celeridade processual, que hoje em dia não é muito aplicado diante da quantidade de processos que assolam o judiciário.

O devedor, poderá em alguns meses sofrer a execução, onde é sabido que a consequência pode ser o bloqueio de contas, bloqueio de bens móveis junto ao DETRAN e até a perda do imóvel, dependendo do valor da dívida, esse instituto, ficará muito mais fácil de ser aplicado, perder o imóvel por conta do débito condominial, já que a fase executória prevê isso.

Luciana Nunes
advogada, pós graduada em Direito Civil e Direito Processu Civil
Extraído de JusBrasil

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...