Comissão legítima


Pagamento de comissão ao corretor pela venda de imóvel é legítima

Quem está procurando um imóvel para alugar ou comprar deve ficar atento a uma cláusula do contrato assinado com o corretor, chamado de Termo de Visita, ou Termo de Compromisso. Segundo o texto, o cliente deve dar preferência ao primeiro profissional que mostrar o imóvel. Caso contrário, o valor de 6% sobre a venda, relativo à comissão do corretor, deve ser pago a ele, mesmo que a negociação tenha sido concluída com o dono do imóvel.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Consumidores (ABC), Danilo Santana, a cláusula não é abusiva. “O corretor tem o direito de receber pelo serviço prestado”, diz. O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Kênio Pereira, concorda. “A cláusula garante o direito do profissional, que tem que captar o imóvel e fazer toda a mediação do negócio. É um trabalho árduo, que deve ser valorizado”, comenta.

Pereira explica que, de acordo com o Decreto nº 81.171 de 29/06/78, que regulamenta a Lei nº 6.530 de 12/05/78, com o Código Civil e com a praxe de mercado, o trabalho de promoção de venda de um imóvel é sempre remunerado pelo proprietário do imóvel. A conclusão do negócio garante ao profissional 6% sobre o valor negociado, segundo estipulado na Tabela de Honorários do Sindicato dos Corretores de Imóveis, homologada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).


Concorrência prevalece sobre contrato

Apesar disso, Santana ressalta que uma série de “pegadinhas” podem confundir o consumidor. A primeira delas é com relação à livre concorrência de mercado. Como o proprietário pode deixar o imóvel à venda em diversas imobiliárias, se um corretor oferecer um preço menor pelo imóvel, o consumidor pode optar pelo valor mais baixo. Assim, o pagamento da comissão ao corretor que mostrou o imóvel primeiro não é obrigatória.

Outra dica é com relação ao tempo entre as visitações. O presidente da ABC explica que o contrato não é vitalício. Por isso, se o consumidor visitou o apartamento em dezembro, por exemplo, e o revisitou em fevereiro com outro profissional, ele tem o direito de adquirir o imóvel com o segundo. “As condições mudaram, o preço do imóvel mudou. Pode ser que o consumidor tenha conseguido um empréstimo, garantindo o capital para efetuar a compra. É outro cenário”, diz.

Por outro lado, se o consumidor visitar o imóvel acompanhado de um profissional e concretizar a compra diretamente com o proprietário, o corretor tem o direito de acionar a Justiça para receber a comissão. Conforme afirma Danilo, provavelmente o juiz entenderá que a negociação foi realizada mediante uma ação de má-fé e decidirá pelo pagamento. Embora, inicialmente, a comissão deva ser paga pelo proprietário do imóvel, neste caso o comprador também pode ser acionado.

 

Fonte: Hoje em Dia
Extraído de Unir Consultoria
 

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...