Comissão proíbe procuração para transferência de veículos por empresas

Comissão proíbe procuração para transferência de veículos por empresas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou projeto que proíbe procurações para empresas realizarem a transferência de posse de carros particulares.

Publicado por Grupo Bettencourt há 17 horas

As vendas por empresas deverão ser feitas apenas pelo Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), mecanismo criado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que transfere a responsabilidade sobre o veículo para a empresa.

A proposta também dá validade de 30 dias às procurações para venda de veículo emitidas para pessoas físicas.

O texto aprovado é a emenda do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 8020/17, do deputado Pastor Luciano Braga (PRB-BA).

O texto original impõe a validade de 30 dias para todas as procurações para venda de veículos – tanto para pessoas físicas ou jurídicas, para resguardar o proprietário por eventuais multas ou danos ao veículo.

Renave
Mauro Lopes, no entanto, destacou que o Contran, ao criar o Renave, proibiu o uso de procurações para transferência de veículos por empresas de revenda. O particular precisa transferir o bem para o estabelecimento comercial por intermédio do Renave, que terá total responsabilidade pelo veículo em seus estoques.

“A sistemática de transferência de propriedade de veículo nas relações com estabelecimento comercial foi definida pelo Contran, de forma que não faz sentido a lei dar um passo atrás aqui e restituir a possibilidade da outorga de procuração”, afirmou.

Com relação às procurações para pessoas físicas negociarem o automóvel, o relator destacou que o prazo de 30 dias vai dar segurança ao proprietário do automóvel.

“O prazo de trinta dias parece minimamente razoável para que, nas situações em que prevaleça a boa-fé, o outorgado comercialize o veículo; se não o fizer, e em que pese o eventual desconforto que isso possa causar às partes, a solução será formalizar nova procuração”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de  Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8020/2017

Fonte.

Grupo Bettencourt
Fonte: Jusbrasil

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...