Comissão aprova MP que permite dedução no Imposto de Renda da depreciação de veículos de carga

Comissão aprova MP que permite dedução no Imposto de Renda da depreciação de veículos de carga

22 de novembro de 2012 07:24

A Comissão Especial Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 578/2012, que permite a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos, aprovou nesta quarta-feira (21) o relatório sobre a matéria apresentado pelo deputado João Magalhães (PMDB-MG). A proposta, que tem como relator-revisor o senador Benedito de Lira (PP-AL), segue agora para exame da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado.

Foram apresentados 23 destaques para votação em separado de 17 artigos do projeto de lei de conversão apresentado à MP 578/12, todos rejeitados pela maioria dos integrantes do colegiado. A matéria foi aprovada com dois votos contrários, um deles do primeiro vice-líder do PSDB na Câmara, deputado Cesar Colnaghi (ES).

O deputado do PSDB afirmou que a proposta do governo precisaria ser discutida à exaustão, visto que passou a contar com o total de 36 dispositivos, no lugar dos dois artigos originais. Ele também criticou a medida por criar  8.240 cargos efetivos e de confiança em órgãos do governo.

Depreciação

A MP 578/2012 permite, a partir de 1º de janeiro de 2013, a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos.

A proposta permite que as empresas que adquirirem veículos desse tipo entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012, tenham direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil. O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.

A medida também se aplica à aquisição de locotratores (veículo rodoferroviário para manobra de vagões e carros de passageiros, composto por caminhão e sistema hidráulico de guiamento ferroviário) e de tênderes novos (veículo colocado imediatamente depois de uma locomotiva a vapor e que transporta a água e o combustível para a alimentação da máquina).


viaComissão aprova MP que permite dedução no Imposto de Renda da depreciação de veículos de carga — Senado Federal – Portal de Notícias.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...