Comissão aprova MP que permite dedução no Imposto de Renda da depreciação de veículos de carga
22/11/2012 16:18
A Comissão Especial Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 578/2012, que permite a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos, aprovou nesta quarta-feira (21) o relatório sobre a matéria apresentado pelo deputado João Magalhães (PMDB-MG). A proposta, que tem como relator-revisor o senador Benedito de Lira (PP-AL), segue agora para exame da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado.
A MP 578/2012 permite, a partir de 1º de janeiro de 2013, a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos.
Comissão aprova MP que permite dedução no Imposto de Renda da depreciação de veículos de carga
22 de novembro de 2012 07:24
A Comissão Especial Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 578/2012, que permite a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos, aprovou nesta quarta-feira (21) o relatório sobre a matéria apresentado pelo deputado João Magalhães (PMDB-MG). A proposta, que tem como relator-revisor o senador Benedito de Lira (PP-AL), segue agora para exame da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado.
Foram apresentados 23 destaques para votação em separado de 17 artigos do projeto de lei de conversão apresentado à MP 578/12, todos rejeitados pela maioria dos integrantes do colegiado. A matéria foi aprovada com dois votos contrários, um deles do primeiro vice-líder do PSDB na Câmara, deputado Cesar Colnaghi (ES).
O deputado do PSDB afirmou que a proposta do governo precisaria ser discutida à exaustão, visto que passou a contar com o total de 36 dispositivos, no lugar dos dois artigos originais. Ele também criticou a medida por criar 8.240 cargos efetivos e de confiança em órgãos do governo.
Depreciação
A MP 578/2012 permite, a partir de 1º de janeiro de 2013, a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos.
A proposta permite que as empresas que adquirirem veículos desse tipo entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012, tenham direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil. O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
A medida também se aplica à aquisição de locotratores (veículo rodoferroviário para manobra de vagões e carros de passageiros, composto por caminhão e sistema hidráulico de guiamento ferroviário) e de tênderes novos (veículo colocado imediatamente depois de uma locomotiva a vapor e que transporta a água e o combustível para a alimentação da máquina).
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Extraído de Notícias Fiscais