Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório
Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório
Marcus Vinicius Biazoli de Barros
O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização.
segunda-feira, 6 de maio de 2024
Atualizado às 09:46
O fim de um relacionamento conjugal pode ser um momento delicado e complexo na vida de um casal. No entanto, quando ambos os cônjuges estão de acordo quanto à separação e desejam que o processo ocorra de forma rápida, prática e sem grandes burocracias, o divórcio extrajudicial pode ser a solução ideal.
Diferentemente do divórcio judicial, que envolve a intervenção do poder Judiciário, o divórcio extrajudicial é um procedimento mais ágil e simplificado. Para realizá-lo, algumas condições devem ser atendidas: O casal deve estar de comum acordo em relação à separação, não pode haver filhos menores ou incapazes e é obrigatória a presença de advogado no processo.
Uma das vantagens mais significativas do divórcio extrajudicial é a sua rapidez. O procedimento, em geral, é concluído em questão de dias, tornando-se uma alternativa eficiente para aqueles que desejam resolver a situação de forma célere. Além disso, o custo é relativamente baixo e tabelado por lei estadual, o que proporciona maior previsibilidade financeira aos envolvidos.
A escritura pública de divórcio, lavrada em cartório, é o documento que formaliza a separação. Esse instrumento dispensa a homologação judicial e é hábil para promover a transferência de bens móveis e imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente. Na escritura, é possível estabelecer diversos aspectos importantes, como o pagamento de pensão alimentícia, a definição da retomada do uso do nome de solteiro e a partilha dos bens do casal.
A flexibilidade oferecida pelo divórcio extrajudicial também se reflete na possibilidade de escolha do local para a assinatura da escritura pública. As partes podem optar por realizar o procedimento no cartório ou em outro local de sua conveniência, o que proporciona maior comodidade e privacidade durante o processo.
No decorrer do procedimento, o tabelião de notas atua como um conselheiro imparcial das partes, garantindo a lisura e a legalidade do acordo estabelecido. A presença do advogado, por sua vez, assegura que os direitos e interesses de cada parte sejam devidamente protegidos.
Outro ponto relevante a ser destacado é que a escritura de divórcio extrajudicial dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual, o que contribui para a agilidade e simplificação do processo.
Por fim, é importante ressaltar que o divórcio extrajudicial não apenas proporciona economia de tempo e recursos, mas também contribui para a redução do número de processos no poder Judiciário, aliviando a sobrecarga do sistema e promovendo uma solução mais eficiente para as partes envolvidas.
Em suma, o divórcio extrajudicial se apresenta como uma alternativa viável e vantajosa para aqueles que buscam uma separação rápida, prática e sem complicações. Com benefícios como rapidez, baixo custo e maior flexibilidade, esse procedimento representa uma solução eficaz para encerrar de forma amigável um ciclo de vida conjugal.
Para realizar o divórcio extrajudicial de forma eficiente, é necessário apresentar:
1. Certidão de casamento atualizada (prazo máximo de 90 dias).
2. Escritura de pacto antenupcial e sua certidão de registro, caso haja.
3. Documentos de identificação, CPF, estado civil, profissão e endereço dos cônjuges e, se for o caso, do procurador(a).
4. Documentos dos filhos, se houver.
5. Documentos do(a) advogado(a), incluindo carteira da OAB, estado civil e endereço.
6. Escolha sobre a retomada do nome civil de solteiro(a).
7. Decisão sobre pensão alimentícia, se acordada.
8. Descrição da partilha de bens, se houver.
9. Documentação de propriedade dos bens moveis e imóveis, urbanos e ou rurais, se houver.
É facultado às partes optar por definir a partilha de bens e pensão alimentícia posteriormente. Se a partilha for incluída na escritura, deve-se pagar os impostos correspondentes, como o ITBI ou ITCMD.
Marcus Vinicius Biazoli de Barros
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogado associado ao escritório Staut, Fonseca & Padilha Sociedade de Advogados, em Curitiba.
Fonte: Migalhas