Como funciona a divisão de bens entre filhos de pais separados

Postado em 17 de Outubro de 2022 - 12:45 

Como funciona a divisão de bens entre filhos de pais separados

Você sabe como funciona a divisão de bens entre filhos de pais separados? Esta é uma dúvida muito recorrente em qualquer escritório de advocacia, mas, assim como a manutenção de elevadores é primordial para condomínios, isso também é para o casal recém divorciado.

Fonte: Equipe do Soluções Industriais

Você sabe como funciona a divisão de bens entre filhos de pais separados? Esta é uma dúvida muito recorrente em qualquer escritório de advocacia, mas, assim como a manutenção de elevadores é primordial para condomínios, isso também é para o casal recém divorciado.

Quer entender melhor sobre o tema? Então, vem com a gente.

Como funciona a divisão de bens no divórcio com filhos?

Diversos advogados defendem a questão de que, por vezes, é melhor não fazer essa divisão de bens com os filhos, tudo porque a existência deles não irá influenciar nesta partilha.

Entenda: independentemente da idade (sejam eles maiores ou menores de 18 anos), eles só serão herdeiros em caso de falecimento dos pais. Mas, também podemos olhar de outra forma, já que isso não deve aceitar a vida destes herdeiros, pois precisam de qualidade e estabilidade em suas vidas.

Ou seja, assim como a calibração de instrumentos impõe um balanceamento cuidadoso dos mesmos, os pais devem avaliar este equilíbrio ao longo dos meses e anos subsequentes ao divórcio.

Assim, no caso da divisão de bens no divórcio com filhos menores de idades, os interesses destes devem ser protegidos independente da maneira como os bens foram divididos entre os pais. Neste caso, o Ministério Público atuará como “guardião da lei” e intervirá no melhor benefício da criança.

Quando menor de idade, esses interessem tem a ver com uma determinação referente à pensão alimentícia e o tipo de guarda. Mas, quando o filho já é maior de 18 anos, isso é menos burocrático, pois a guarda não se torna um aspecto fundamental.

Em todos os casos, tanto o pai quanto a mãe devem ir à juízo com a presença de um advogado -  mesmo quando há consenso de todas as partes em relação ao divórcio.

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Herança com meio-irmãos

Vamos usar este espaço para comentar a respeito da herança com meio irmãos. Ela é simples e, em resumo, mostra que o filho, ou filha, de apenas uma pessoa do casal tem direito a metade correspondente ao patrimônio do pai ou da mãe.

Ainda não entendeu? Vamos dar um exemplo:

Pense que Luís está casado com Marta. Eles tiveram 3 filhos. Marta já tinha uma filha chamada Duda, de um casamento anterior a este. Se Marta vier a falecer, a divisão de bens ficaria assim:

50% se destina a Luís;

50% se destina a seus 4 filhos.

Ou seja, Duda teria direito a 12,5% dos bens de sua mãe.

Agora, se Luís e Marta falecerem, Duda terá direito a mesma porcentagem. Isso porque ela não participa da divisão correspondente aos bens do padrasto.

Acreditamos ter conseguido inserir essas informações super importantes em uma espécie de batedeira industrial e deixá-las ‘digerível’ a todas as pessoas. Além disso, você poderá tirar essas dúvidas com profissionais do ramo da advocacia e verificar as porcentagens e outros bens que seus filhos terão direito.

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Fonte: Jornal Jurid

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