Companheira receberá previdência privada mesmo não figurando entre beneficiários

Pensão

Companheira receberá previdência privada mesmo não figurando entre beneficiários

A mulher viveu por 14 anos em união estável com segurado que faleceu.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

    
Companheira de segurado falecido deverá receber suplementação de pensão mesmo sem estar entre os beneficiários indicados. Decisão é da 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao entender que a união estável e a consequente condição de dependente do segurado dão a ela direito ao benefício.

A mulher alegou que viveu em união estável de 2002 a 2016, ano da morte do segurado. A adesão ao plano foi feita em 1976, quando o casal ainda não vivia a relação. O fundo de pensão indeferiu o direito ao benefício sob a justificativa de que a mulher não estava indicada como beneficiária no plano. 

O regulamento do contrato, por sua vez, previa que em caso “de falecimento de participante que não tenha declarado em vida nenhum beneficiário, o benefício será devido ao grupo de beneficiários habilitados pela Previdência Social”.

Relator, o desembargador Arantes Theodoro, entendeu que a companheira fazia jus ao benefício da previdência privada do falecido.

“a autora não foi nomeada beneficiária quando da adesão do participante ao plano, nem posteriormente, mas era companheira dele e como tal foi reconhecida pela Previdência Social, não concorrendo com outro dependente. Logo, ante a textual previsão do § 7º do artigo 5º do Regulamento, a autora fazia jus ao benefício de previdência privada, exatamente como concluiu o sentenciante, sem necessidade de recomposição das contribuições ou de redução proporcional do valor do benefício.”

A decisão foi unânime.

Informações: TJ/SP.

 

Fonte: Migalhas

Notícias

Artigo – Projeto de Lei nº 6.204/2019: desjudicialização da execução civil

Artigo – Projeto de Lei nº 6.204/2019: desjudicialização da execução civil O Projeto de Lei nº 6.204/2019 propõe que no Brasil ao tabelião de protesto seja delegada a função pública de execução de títulos por quantia certa, líquida e exigível, por meio de outorga a um profissional de direito...

Juiz decide que prática de agiotagem deve ser comprovada pelo devedor

ÔNUS DA PROVA Juiz decide que prática de agiotagem deve ser comprovada pelo devedor 22 de agosto de 2022, 9h43 O juiz também destacou que o devedor "nada apresentou para mostrar que o inconteste débito correlato à monta tomada em empréstimo tenha sido satisfeito ou de qualquer outro modo...

Meninos podem alterar registro civil e retirar sobrenome do gênero feminino

O QUE HÁ EM UM NOME? Meninos podem alterar registro civil e retirar sobrenome do gênero feminino 16 de agosto de 2022, 11h33 Por Tábata Viapiana Consta dos autos que os meninos, menores de idade, foram registrados com o sobrenome "Vitória" e, por isso, alegam sofrer bullying e constrangimentos de...

‘Minha filha me deu um nome’: homem conhece família do pai após 54 anos

‘Minha filha me deu um nome’: homem conhece família do pai após 54 anos Graças aos esforços da filha, Huanderson conheceu a família do pai após 54 anos Imagem: Yasmin Velloso/UOL “Eu acreditava que homem não chora, mas fraqueza é fingir indiferença nos momentos de dor”, diz o dono de...

Os riscos na compra e venda de bens imóveis

Os riscos na compra e venda de bens imóveis Debora Cristina de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha Ainda que no momento da alienação, inexista penhora ou indisponibilidade recaindo sobre o imóvel, é de suma importância o dever de cautela pelo comprador sobre a conjuntura da situação fiscal,...