Companheira receberá previdência privada mesmo não figurando entre beneficiários

Pensão

Companheira receberá previdência privada mesmo não figurando entre beneficiários

A mulher viveu por 14 anos em união estável com segurado que faleceu.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

    
Companheira de segurado falecido deverá receber suplementação de pensão mesmo sem estar entre os beneficiários indicados. Decisão é da 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao entender que a união estável e a consequente condição de dependente do segurado dão a ela direito ao benefício.

A mulher alegou que viveu em união estável de 2002 a 2016, ano da morte do segurado. A adesão ao plano foi feita em 1976, quando o casal ainda não vivia a relação. O fundo de pensão indeferiu o direito ao benefício sob a justificativa de que a mulher não estava indicada como beneficiária no plano. 

O regulamento do contrato, por sua vez, previa que em caso “de falecimento de participante que não tenha declarado em vida nenhum beneficiário, o benefício será devido ao grupo de beneficiários habilitados pela Previdência Social”.

Relator, o desembargador Arantes Theodoro, entendeu que a companheira fazia jus ao benefício da previdência privada do falecido.

“a autora não foi nomeada beneficiária quando da adesão do participante ao plano, nem posteriormente, mas era companheira dele e como tal foi reconhecida pela Previdência Social, não concorrendo com outro dependente. Logo, ante a textual previsão do § 7º do artigo 5º do Regulamento, a autora fazia jus ao benefício de previdência privada, exatamente como concluiu o sentenciante, sem necessidade de recomposição das contribuições ou de redução proporcional do valor do benefício.”

A decisão foi unânime.

Informações: TJ/SP.

 

Fonte: Migalhas

Notícias

Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado

Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado Relacionamentos não monogâmicos não são permitidos dentro da constituição brasileira. Os tribunais superiores, o STF e o STJ, entendem que que pessoas que praticam poliamor estão praticando concubinato (relação entre homens e...

Princípio de Saisine: posição jurisprudencial do STJ e direito de herança

OPINIÃO Princípio de Saisine: posição jurisprudencial do STJ e direito de herança 3 de julho de 2022, 17h06 Por Gerson Lopes Fonteles Em recente entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento no recurso especial de um herdeiro que desejava anular deliberações...

Governo entrega primeiras carteiras de identidade nacional

Governo entrega primeiras carteiras de identidade nacional Origem das Imagens/Fonte: Anoreg/BR Detalhes do novo modelo de passaporte também foram apresentados. O presidente Jair Bolsonaro participa de cerimônia de emissão das novas carteiras de identidade nacional nos estados e do lançamento...

O que há em comum entre o divórcio e a dissolução parcial de sociedade

OPINIÃO O que há em comum entre o divórcio e a dissolução parcial de sociedade 29 de junho de 2022, 7h12 Por Ana Carolina Lessa Um dos principais tema do Direito de Família é o casamento, que estabelece, concomitantemente, sociedade conjugal e vínculo matrimonial. Leia em Consultor Jurídico