Comprador inadimplente pagará condomínio antes da entrega das chaves

Comprador inadimplente pagará condomínio antes da entrega das chaves

O imóvel foi concluído no prazo avençado e estava a vendedora aguardando o recebimento das prestações finais, de modo que a posse somente não foi transferida pelo não pagamento.

quarta-feira, 17 de março de 2021

Comprador inadimplente é responsável pelas despesas condominiais se o imóvel estiver disponível à imissão. Assim entendeu a 7ª turma Cível do Colégio Recursal Central de SP, reformando decisão de 1º grau.

A sentença julgou procedente o pedido do comprador, para o fim de reconhecer a nulidade da cláusula do contrato e declarar inexigíveis os valores devidos a título de taxa condominial a partir de julho de 2019, até que sejam entregues as chaves do imóvel.

O autor citou precedentes do STJ acerca da exigibilidade da taxa de condomínio surgir com a entrega das chaves. Porém, para o relator Daniel Ovalle da Silva Souza, a situação concreta não permite a aplicação deste raciocínio.

"O preceito de que somente o exercício da posse legitima o início da cobrança condominial ao adquirente pressupõe, por incontornável lógica jurídica, que esteja ele quite ou adimplente quanto à sua obrigação no contrato."

Segundo o juiz, o imóvel foi concluído no prazo avençado e estava a vendedora aguardando o recebimento das prestações finais, de modo que a posse somente não foi transferida pelo não pagamento.

"A facilidade econômica que representa o financiamento em relação aos compradores não pode implicar prejuízo financeiro aos vendedores, que, concluindo sua prestação conclusão da obra e unidade objeto do contrato têm pleno direito ao recebimento da respectiva contraprestação, na data avençada. Se isso não ocorre, passam a incorrer em mora os compradores, respondendo por todos os prejuízos daí advindos (especialmente condomínio e IPTU)."

A banca Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados patrocina a causa.

Processo: 1012811-63.2019.8.26.0016
Veja o acórdão.

Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 17/3/2021 09:15
Fonte: Migalhas

Notícias

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...