Condômina perde propriedade de apartamento

TJGO: Condômina que não pagou por finalização de obras perde propriedade de apartamento

 

Seg, 05 de Setembro de 2011 09:49

 

O juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, Rodrigo de Silveira, julgou procedente o pedido da Comissão de Representantes do Condomínio Residencial Amsterdã, que solicitou a validação da carta de adjudicação, ou seja, os condomínos queriam que fosse dado um documento à associação conferindo o direito de propriedade do imóvel de uma das condôminas que se recusou a pagar pelo término da obra e moveu ação solicitando a penhora do apartamento. O magistrado também negou a reinvindicação feita pela consumidora contra o atual dono da residência, por entender que ele adquiriu a posse do bem de forma legal, por meio de acordo firmado com a Comissão de Representates do condomínio.
 

Segundo os autos, o processo surgiu porque a empresa GM Giarola Constrututora Ltda não cumpriu o contrato de compra e venda firmado com os condôminos em 17 de julho de 1998. Como a empresa não entregou o bem, os consumidores criaram uma associação, no intuito de continuar a obra. Uma das proprietárias não aceitou participar do acordo firmado entre os demais clientes para conclusão da obra. O contrato previa que cada cliente deveria pagar o valor de R$ 27,5 mil para que o empreendimento fosse finalizado, porém como ela se recusou a repassar o montante a associação, o apartamento foi a leilão público.
 

A condômina entrou com ação reinvidicatória contra a construtora, pedindo a penhora do apartamento, no entanto, o imovél não pertencia mais a imobiliária. “O fato é que a condômina efetuou a penhora sobre imóvel de terceiro nos autos da execução (cumprimento de sentença), culminando com a expedição da Carta de Adjudicação, a ilegalidade repousa aí, pois quando registrada a constrição, em 15 de maio de 2007, o bem em edificação não era mais de responsabilidade da executada Construtora Giarola Ltda, e sim da Comissão de Representantes, cuja Assembleia Geral Extraordinária, datada de 17 de maio de 2001, havia destituído a incorporadora e assumido a execução da obra”, sustentou o juiz.
 

O magistrado esclareceu que a interessada não aceitou participar do acordo por entender que já havia pago o total da obra. “Entretanto, ela não compreendeu é que todos os compradores do edifício em construção tiveram prejuízos em decorrência do descumprimento contratual da Construtora responsável pela obra e para que esse prejuízo não fosse ainda maior, se organizaram para concluir a obra com recursos próprios”, pontou Rodrigo.

 

Fonte: Site do TJGO

Extraído de AnoregBR

Notícias

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...