Condomínio não arca integralmente com dívidas

Condomínio não arca integralmente com dívidas

Qua, 18 de Janeiro de 2012 00:00 Direito / Jurídico

Consultor Jurídico

Não é justo condenar um condomínio a pagar integralmente as dívidas salariais deixadas pela construtora falida. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao limitar a responsabilidade subsidiária do Condomínio Edifício Seven Hills, no Paraná, pelos débitos trabalhistas devidos a ex-empregado da Construtora Pasini. O condomínio será responsável apenas pelo período em que passou a administrar as obras de conclusão do prédio.

No caso analisado pelo TST, um ex-empregado da construtora moveu ação trabalhista para pedir os créditos devidos. Em primeira instância o juízo condenou solidariamente o condomínio a pagar as verbas por concluir que houve sucessão de empregadores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou, em parte, a sentença e declarou a responsabilidade subsidiária do condomínio, sem, contudo, alterar o período da condenação. De acordo com o TRT-9, o condomínio, ao negociar com a construtora sem resguardar os interesses dos trabalhadores, agiu com culpa.

No recurso ao TST, o condomínio pediu que a responsabilidade subsidiária a ele atribuída fosse limitada ao período de junho de 2005 a abril de 2006, quando passou a administrar a obra. Contou que, tendo em vista as dificuldades financeiras da construtora, os proprietários dos apartamentos dos edifícios Seven Hills e Vila de Valença concordaram em colocar mais dinheiro no negócio até a conclusão das obras para não perderem tudo que tinham gasto. Por consequência, passaram a remunerar diretamente fornecedores e empregados.

O ministro Fernando Eizo Ono deu razão ao condomínio por interpretar que a parte, de fato, não poderia ser responsabilizada pelos débitos salariais devidos pela construtora até o momento em que passou a administrar a obra. Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator e afastaram a responsabilidade subsidiária no período anterior a junho de 2005. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2015300-54.2006.5.09.0010

Extraído de ClipImobiliário

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...