Condomínio: como fazer a prova do excesso de barulho

Condomínio: como fazer a prova do excesso de barulho

Publicado por ADIMPLENTE COBRANÇA CONDOMINIAL há 1 hora

Quem mora em condomínio e nunca teve problemas com barulhos no meio da noite que solte um grito. Ninguém está livre de vizinhos barulhentos.

A maioria das reclamações em condomínio recebidas pelo Síndico refere-se ao barulho, como por exemplo as festas com música alta, latidos de cachorro, reformas, crianças correndo, liquidificadores ligados em plena madrugada. Embora 95% dos problemas com barulho possam ser resolvidos com uma boa conversa, sempre há aqueles que precisam de medidas mais firmes.

Da ocorrência de problemas com barulho é necessário o registro do caso no livro de ocorrência do Síndico. O Síndico deve estar atento a esses problemas e tentar sempre apaziguar as partes pelo bom senso ouvindo e respeitando os dois lados.

Pois bem, a convenção de condomínio deve estabelecer os limites do barulho dentro do condomínio com base na NBR 10.152/2017. Nesta NBR, consta como aceitáveis os níveis de ruído do barulho entre 35 a 45 decibéis nos dormitórios e entre 40 a 50 decibéis na sala de estar, por exemplo.

Para comprovar o barulho em um determinado local ou cômodo em desconformidade com a regra do condomínio, poderão ser realizadas provas testemunhais, vídeos com som, ata notarial ou outra prova para auxiliar na comprovação dos fatos.

A ata notarial é um documento público, certificado por um escrivão, chefe de secretaria, tabelião ou servidor, os quais possuem fé pública e descrevem o que veem, sem avaliarem quem está certo ou errado. Sendo, portanto, uma prova robusta e incontestável, nos termos do artigo 405 do Código de Processo Civil, com grande valia em um processo judicial.

Sem o consenso entre os moradores envolvidos com o problema do barulho, sugerimos a contratação de um técnico especialista em medição acústica para realizar a medição do som produzido e juntamente com ele a contratação de um tabelião para que certifique o valor medido pelo técnico em uma ata notarial. Para comprovar a habitualidade do barulho, o melhor seria a realização de três medições em dias diferentes.

Assim sendo, em um possível processo judicial, em regra compete ao autor provar os fatos, com a prova por uma ata notarial tornará de forma segura e ágil a comprovação do excesso de barulho no processo, havendo assim a inversão do ônus da prova ao réu e este deverá comprovar no processo que os fatos certificados na ata notarial não são verdadeiros.

(Por: Thiago Giacon / Fonte: Jota)
Extraído de Jusbrasil

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...