Condomínio terá de pagar danos morais à família de vítima de descarga elétrica

05/01/2015 - 08:00
DECISÃO

Condomínio terá de pagar danos morais à família de vítima de descarga elétrica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um condomínio da cidade de Itajaí (SC) a indenizar a família de um pedreiro morto por descarga elétrica na casa de força do prédio. O colegiado não considerou exagerado o montante de R$ 270 mil, que será dividido entre a mãe e a companheira da vítima.

O pedreiro foi contratado pelo condomínio para fazer um conserto em sua casa de força. Ao entrar ali, foi atingido por descarga elétrica que causou morte instantânea.

A mãe da vítima e sua companheira ajuizaram ações indenizatórias.

Culpa concorrente

A sentença afastou a ideia de culpa exclusiva da vítima. De acordo com os depoimentos prestados no inquérito policial, a vítima contribuiu para a ocorrência do evento, pois não obedeceu às normas que restringiam o acesso ao local.

Porém, segundo o juízo de primeiro grau, a culpa do pedreiro seria concorrente, uma vez que o porteiro do edifício permitiu sua entrada e até lhe abriu a porta.

O valor dos danos morais estabelecido na sentença foi de R$ 150 mil para cada uma, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde a data do evento (novembro de 2005).

Na apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reduziu o valor da indenização para R$ 135 mil para cada uma, o que representou um montante global condenatório de 900 salários mínimos vigentes à época do acidente.

Reexame dos fatos

Inconformado, o condomínio entrou com recurso especial no STJ buscando o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima e, subsidiariamente, postulou a redução do valor indenizatório.

Em seu voto, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o tribunal estadual, ao manter a condenação do condomínio, afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima, reconhecendo, porém, que o pedreiro concorreu para o evento.

De acordo com o ministro, só mediante o reexame das provas – que é vedado pela Súmula 7 do STJ – seria possível, eventualmente, reconhecer a exclusividade da culpa da vítima e assim afastar a culpa concorrente (apontada tanto na sentença quanto no acórdão).

Sobre o valor indenizatório, o ministro considerou razoável o que foi estabelecido pelo tribunal estadual.

“Está pacificado o entendimento desta corte superior no sentido de que o valor da indenização por dano moral somente pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em tela, em que foram consideradas as peculiaridades, arbitrando-se a indenização em valor razoável em relação à extensão do dano sofrido”, afirmou Sanseverino.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...