Conjunto residencial em que moradores não pagam condomínio obtém justiça gratuita

Conjunto residencial em que moradores não pagam condomínio obtém justiça gratuita

09 agosto 2019 | 11h50min

Um conjunto residencial em que mais da metade dos 300 proprietários está inadimplente com as taxas condominiais, com dívidas que beiram R$ 400 mil, obteve o benefício da justiça gratuita em decisão monocrática do desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch. O condomínio, que move ação de execução de título extrajudicial, teve seu pedido originalmente negado na comarca de Lages.

Sua irresignação chegou ao Tribunal de Justiça através de agravo de instrumento em que praticamente abriu a "caixa-preta" de suas finanças. Alegou e comprovou que possuí dívida de R$ 24 mil com instituição bancária e débito superior a R$ 370 mil somente em taxas de água, por conta do alto índice de inadimplência entre seus condôminos. Garantiu não possuir recursos suficientes para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria manutenção.

O desembargador Schuch analisou o pedido ao averiguar a existência de elementos imprescindíveis e cumulativos para a antecipação da tutela recursal:  probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. "Da análise dos autos verifico estarem demonstrados tais pressupostos", afirmou. Para o magistrado, a princípio, os elementos contidos nos autos evidenciam a situação hipossuficiente do agravante.

"Ainda mais considerando que é um condomínio residencial, que está em condição precária e decadencial em razão da alegada inadimplência dos moradores e do alto custo para sua manutenção", concluiu. A matéria agora será redistribuída para julgamento de mérito em órgão colegiado do TJ (Agravo de Instrumento n. 4014947-84.2019.8.24.0000).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...