Conjur: Destituição do poder familiar em adoção ilegal requer estudo social

Conjur: Destituição do poder familiar em adoção ilegal requer estudo social

A adoção irregular, por si só, não é suficiente para afastar o poder familiar. Nesses casos, é necessário que antes se faça um estudo social para definir qual a melhor solução para o caso, do ponto de vista dos interesses da criança.

O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular sentença de destituição do poder familiar de uma mãe biológica e do pai registral proferida com o fundamento de que a ocorrência de adoção irregular seria suficiente para a medida.

O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, afirmou não ser razoável, a título de coibir a chamada adoção à brasileira, retirar uma criança da convivência de seus guardiões de fato desde o nascimento até os seis meses de vida “sem ao menos proceder a um competente e indispensável estudo psicossocial”, sendo que o Ministério Público não apontou a existência de situação de risco ou abandono.

O MP alegou que a condição de pai biológico, declarada pelo pai registral, seria falsa, tanto que ele se recusou a fazer o exame de DNA. O juízo de primeiro grau suspendeu o poder familiar da mãe biológica e do pai registral e determinou que a criança (que vivia com o pai registral e outra mulher) fosse recolhida a um abrigo.

Moura Ribeiro destacou que o estudo psicossocial, como condição prévia para a destituição do poder familiar, não é negado mesmo nos casos de crianças abandonadas em local público ou até mesmo em lixeiras, “de modo que não se poderia negar igual direito no caso em tela, em que a criança não foi simplesmente largada na rua, mas sim entregue para o suposto pai como guardião de fato, para ser cuidada e educada”. A medida de destituição, segundo o relator, pressupõe a existência de um processo com contraditório e ampla defesa.

O voto foi acompanhado pelos demais ministros da turma, com o entendimento de que a ocorrência da adoção irregular não torna a realização do estudo psicossocial, com avaliação de todos os envolvidos, prescindível para a eventual destituição do poder familiar.

Segundo o ministro, o Ministério Público cita de forma abstrata que a mãe biológica não estaria preocupada com a menor, mas não há provas nos autos de tal situação. Moura Ribeiro disse que o trâmite processual demonstra o oposto, ou seja, que a mãe está, sim, preocupada com o bem-estar da criança, pois vem lutando na Justiça para reverter a decisão inicial.

Moura Ribeiro destacou ainda que, à época dos fatos, não havia a Lei 13.509/17, a qual estabelece como uma das causas possíveis para a perda do poder familiar a ocorrência de adoção irregular, nos casos em que os pais escolhem uma nova família para a criança, desrespeitando o cadastro regular de adotantes.

“Por oportuno, cabe frisar que a comprovação da prática da adoção à brasileira tem por consequência, em regra, a possibilidade de condenação penal e a nulidade do registro civil do adotado, mas não a destituição do poder familiar, pelo menos ao tempo do ajuizamento da presente ação”, observou o ministro.

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...