Conjur - É nula a citação de empresa individual feita com base na teoria da aparência

DISFARÇANDO AS EVIDÊNCIAS

Conjur - É nula a citação de empresa individual feita com base na teoria da aparência

25 de novembro de 2021, 11h01

A citação é ato formal indispensável para a validade e desenvolvimento regular do processo, de modo que eventual irregularidade acarreta nulidade absoluta, passível de reconhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição.

Com base nesse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a citação de uma empresa individual feita com base na teoria da aparência, uma vez que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro estranho ao feito.

Por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, a empresa contestou uma ação julgada a sua revelia, argumentando pela nulidade da citação. Isso porque, além de se tratar de uma empresa individual, o endereço não era de um edifício comercial ou condomínio com portaria, o que afastaria a regra do artigo 248, parágrafo 4º do CPC.

O pedido foi negado em primeira instância. Mas o TJ-SP, em votação unânime, reformou a decisão e anulou a citação da empresa e todos os efeitos decorrentes. O relator, desembargador Plínio Novaes de Andrade Júnior, concordou com a tese de que a citação só poderia ocorrer na pessoa do sócio, não sendo aplicável a teoria da aparência.

"A requerida, ora agravante, é empresa individual, havendo, neste caso, identidade entre as pessoas físicas e jurídica. Nestas condições, tendo em vista que o empresário individual confunde-se com a pessoa física, mostra-se inaplicável, ao caso em exame, a teoria da aparência, devendo ser observada a regra prevista no artigo 242 do Código de Processo Civil, segundo o qual a citação deverá ser pessoal", disse.

A empresa individual é representada pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão
2143317-90.2021.8.26.0000

Fonte: Consultor Jurídico

 

Notícias

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...