Conjur – Morar com criança antes da adoção não afasta licença-paternidade

Conjur – Morar com criança antes da adoção não afasta licença-paternidade

O fato de uma criança morar com pai adotivo antes de a adoção ser oficializada não impede direito à licença-paternidade. Assim entendeu a 5ª Câmara do TRT-SC ao conceder indenização a um pai adotivo que teve negada a licença sob o argumento de que ele já residia com a criança, seu enteado, antes da adoção.

De acordo com a relatora, desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, a lei não menciona requisitos ou exigências para o deferimento da licença-paternidade, bastando a comprovação da adoção.

“O critério para a concessão da licença é objetivo, não permitindo análise subjetiva. Assim, comprovada a adoção de filho pelo autor, fazia ele jus à licença-paternidade de cinco dias”, considerou.

O caso trata de um funcionário que trabalhou na empresa de novembro de 2015 a agosto de 2016, quando foi dispensado sem justa causa. Quatro meses antes, ele teve o pedido de adoção de seu enteado autorizado e pediu a licença, mas não obteve sucesso.

Com isso, o trabalhador ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização pelos cinco dias não usufruídos da licença-paternidade. Ao analisar o caso, a 5ª Vara do Trabalho de Joinville também negou o direito.

O benefício é garantido, mesmo nas adoções, com o objetivo de oferecer tempo mínimo de convívio entre pai e filho em casa, para a construção de relações afetivas. O juízo entendeu, no entanto, que no caso específico a criança estava completamente inserida na família porque já residia com o pai adotivo, e por isso a licença-paternidade não seria devida.

O autor da ação então recorreu ao Tribunal, que foi unânime em condenar a empresa a indenizar os cinco dias de trabalho devidos ao homem por não ter concedido a licença-paternidade, fixando o valor da condenação em R$ 2 mil.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais pelo fato de não ter usufruído a licença, o colegiado apontou que “o dano moral pressupõe lesão ou prejuízo”. Desta forma, ainda que a empresa tenha suprimido o direito à licença-paternidade “no caso específico do autor, que já convivia com o adotado, não visualizo dano moral indenizável”, disse a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

Processo 0001432-84.2016.5.12.0050

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...