Consignação em pagamento: prova da recusa do recebimento pode ser feita em audiência

Consignação em pagamento: prova da recusa do recebimento pode ser feita em audiência

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 7 horas atrás

A 3ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso ordinário de uma empresa que ajuizou ação de consignação em pagamento para que pudesse entregar ao trabalhador o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa por justa causa do empregado. Tudo porque, o trabalhador não compareceu ao sindicato profissional para homologar a rescisão contratual. O Juízo de 1º Grau havia declarado a extinção do processo sem resolução do mérito porque a empresa não juntou ao processo qualquer comprovação da recusa injustificada do trabalhador em receber seu acerto rescisório. E ele entendeu a omissão da empregadora como ausência de interesse processual.

Mas a relatora do recurso da empresa, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, entendeu diferente. Segundo esclareceu, nos termos dos artigos 335 e 336 do Código Civil, para que a parte possa ter interesse em ajuizar ação de consignação em pagamento é preciso apenas que exista a obrigação de entregar quantia certa ou coisa. Essa ação é o meio próprio para o devedor se liberar da obrigação de pagar aquilo que ele entende como devido, sendo que a procedência do pedido de consignação envolve a questão da legitimidade de o credor recusar.

A relatora destacou que, de acordo com o artigo 893 do Código de Processo Civil, ao propor a ação de consignação em pagamento, a parte deverá apenas requerer o depósito da quantia devida, no prazo de cinco dias, e a citação do credor para levantar o depósito ou apresentar defesa, competindo a este, como matéria de defesa, a alegação de ausência de recusa em receber a quantia devida ou a justa recusa, nos termos do artigo 896 do CPC.

Em seu voto, a desembargadora ressaltou que a prova da recusa para efeitos da ação de consignação em pagamento deverá acompanhar a petição inicial, no caso de prova documental. Porém, em se tratando de prova oral, ela poderá ser produzida em audiência, conforme artigos 787 e 890 da CLT.

No entender da relatora, não existe carência de ação por ausência de interesse processual, tendo em vista a possibilidade de se demonstrar, por outros meios de prova, a viabilidade e a necessidade da ação de consignação em pagamento ajuizada pela empresa para eximi-la da mora em relação ao acerto rescisório.

Por estas razões, a Turma deu provimento ao recurso ordinário da consignante para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e determinou o retorno dos autos à origem para designar nova audiência, com a regular notificação do consignatário, para, caso frustrada a conciliação, sejam julgados os pedidos como se entender de direito.

( 0001682-59.2014.5.03.0173 RO )

Extraído de JusBrasil

Notícias

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...