Contran aprova a aplicação de autuações de trânsito por meio de videomonitoramento
Contran aprova a aplicação de autuações de trânsito por meio de videomonitoramento
A resolução n.º 909 do Contran revogou as resoluções n.º 471/13 e 532/15.
Andressa Lopes Gomes, Bacharel em Direito
Publicado por Andressa Lopes Gomes
No dia 01/04/2022 entrou em vigor a Resolução do Contran n.º 909/22 regulamentando as aplicações de infrações de trânsito por meio de videomonitoramento, desde que respeitadas alguns requisitos específicos.
Desta forma, passou a ser permitido a autuação de condutores de veículos que descumprem as normas gerais de circulação e conduta de trânsito, através das câmeras de videomonitoramento instaladas nas vias.
Para tanto, o agente fiscalizador deve estar "online" no momento da infração, não podendo utilizar de imagens gravadas ou posteriores ao fato para aplicar a autuação de trânsito.
Além disso, o agente de trânsito deve informar no campo de "observações" a forma como foi constatada a autuação.
Por fim, as autuações de trânsito somente podem ser realizadas nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim, ou seja, antes do ponto em que estiver a câmera de videomonitoramento instalada, deve haver alguma placa informando a sua existência.
Portanto, se você foi autuado por meio de videomonitoramento e constatou a ausência de algum dos requisitos mencionados acima, exerça o seu direito de defesa.
Andressa Lopes Gomes, Bacharel em Direito
Andressa Lopes GomesPRO
Especialista em Direito de Trânsito
Bacharela em Direito, graduada pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, em novembro de 2019. Pós-graduada em Direito de Trânsito, pela Faculdade Legale, em agosto de 2021.
Fonte: Jusbrasil