CONTRATO DE NAMORO EM CARTÓRIO

CONTRATO DE NAMORO EM CARTÓRIO

José Hildor Leal

Categoria: Notarial

Postado em 14/03/2012 09:49:49

Quem deu o primeiro grito no grupo de discussões de notários e registradores foi a Silvanira, lá do Acarape, no Ceará, pedindo uma minuta de contrato de namoro, mas com uma estranha cláusula resolutiva expressa: a moça não poderia engravidar.

E o caso era urgente. Pensei em elaborar uma minuta, onde o primeiro conselho seria no sentido de abstinência, tipo assim, se não quer engordar, fecha a boca; se não quer engravidar, não faz sexo.

Mas antes que desse tempo de fazer uma a la minuta, já diversos colegas se manifestavam - em especial os de São Paulo - alguns, como o Arthur Del Guercio Neto, pugnando pela impropriedade do ato cartorário, e outros, capitaneados pelo tabelião Paulo Roberto Ferreira, gaúcho emprestado às hostes paulistas, defendendo a escritura pública, sem bobagens, até que em seguida, pronto: uma minuta.

O prato foi servido quentinho pelo paulista José Fernando, de Dumont. Mas não ficou nisso; tinha a sobremesa, porque o tema foi alimento para a classe, com prós e contras.

O José Maria falou até de gravidez resultante de caso fortuito, com o que lembrei um fato antigo, acontecido com a filha de uma comadre de minha mãe, lá na Rússia, que engravidou ao lavar as partes na mesma gamela onde o namorado tinha se banhado, só porque não trocou a água.

Bem humorado, o Marco Antônio (de Sousas) sugeriu uma gravidez provocada por um estranho – haveria com isso quebra do contrato?

Para apimentar o acarajé, o mineiro Vinícius Guimarães, tabelião em Santa Rita de Caldas, defendeu que o contrato de namoro não é possível, restando inócuo, inclusive citando Flávio Tartuce, para quem o direito de família é dividido em direito existencial, baseado na dignidade da pessoa humana, sendo as normas correlatas de ordem pública, portanto cogentes (arts. 1511 a 1638, do Código Civil), e nulos os atos que as contrariem.

E prosseguiu lembrando Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, para quem a união estável é fato que uma vez configurado não pode ser afastado por um contrato de namoro.

A Lílian Jorge de Lima manifestou-se dizendo conhecer um casal que namora a 18 anos, cada um em sua casa, sem a intenção de casar ou de morar juntos, vivendo bem dessa maneira, e acha muito interessante esse tipo de contrato, englobando objetos e até animais de estimação, porque já viu gente brigando como cachorro, justamente pelo cachorro.

E como hay que se endurecer, pero sin perder la ternura jamás, a registrada Patrícia Ferraz, presidente da Anoreg (SP), manifestou-se para dizer que depois de tanto debate está mais segura para afirmar que tem que ter contrato de namoro, com o que corroborou o presidente do notariado brasileiro, Ubiratan Pereira Guimarães, falando em irrevogabilidade.

Sobre isso, de fato, gravidez não se revoga por contrato, e aborto é crime.

Houve lembrança até da cláusula “rebus sic standibus”, significando que as coisas permaneçam no mesmo estado, ou seja, que continue a moça em estado interessante, em caso de gravidez.

Pelo jeito o debate vai continuar, inclusive com argumentos românticos, tanto que até o poetinha foi lembrado, para inserção de uma quinta cláusula contratual, no sentido de que o que o namoro seja eterno, enquanto dure.

Tomara que siga a discussão, porque o tema proposto trata de um verbo de sabor tão gostoso, namorar.

Para o casal da Silvanira, muitas felicidades, preservativos bem fortes, e por medida de maior segurança, que cada um adquira a sua própria gamela.


Fonte: Colégio Notarial do Brasil (Blog)

Comentários para Contrato de namoro em cartório

Nenhum comentário foi encontrado.

Novo comentário

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...