Contrato de namoro facilita vida financeira de casais

Contrato de namoro facilita vida financeira de casais

Publicado 15 horas atrás em 23 de julho de 2020Por Folha do Bico

Ainda pouco conhecido no País, o contrato de namoro é um acordo escrito que formaliza a união sentimental, em que não há pretensão de se constituir uma união estável. A modalidade cresceu 54% no Brasil, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo, entidade responsável pelos tabeliães de notas e de protestos em cada Estado.

Desde 2016, o Brasil já registrou cerca de 40 contratos de namoro, ainda segundo a entidade Notarial. Este número pode ser ainda maior, devido a muitos casos não serem públicos.

Se antes o casamento era algo já definido para o destino de muitos, hoje em dia, os casais têm optado por morar juntos sem constituírem uma família. O art. 1º da lei 9.278/96 reconhece como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. Desta forma, o tempo de convivência já não é o fator que define a constituição de uma família, mas, sim, o interesse das partes em constituí-la.

O advogado e consultor jurídico Robson Tiburcio destacou qual o objetivo do contrato de namoro. “O objetivo de celebrar tanto o contrato de união estável quanto o de namoro é a tentativa evitar confusão do patrimônio das partes para uma eventual discussão futura perante o poder judiciário, caso haja desentendimento das partes na formação do patrimônio do curso em que estiveram juntos”, explicou.

Este contrato é um documento importante para que não haja dúvidas entre um namoro e modalidade de constituição de família denominada união estável, mesmo quando os interessados optem por morar juntos. Assim, há possibilidade de proteger o patrimônio individual de ambos, resguardando-os para que, diante de um possível término, questões de pensão, herança e partilha de bens sejam resolvidas facilmente.

Como fazer um contrato de namoro?

O advogado e consultor jurídico explicou. “Para fazer um contrato de namoro, os interessados devem estar com identidade e CPF em mãos, sob a presença de um tabelião ou tabeliã, ou procurar um advogado para que o profissional redija e registre o documento, através de escritura pública visando conferir maio credibilidade ao acordo voluntário de vontades. Qualquer casal que tenha interesse, independente da orientação sexual pode fazer o contrato de namoro, desde que ambos estejam de acordo com as cláusulas”, ressaltou Robson Tiburcio.

O casal deve estar ciente de que o contrato deve conter prazo de validade, e que poderá ser renovado, se assim o casal quiser. Caso o namoro se transforme em união estável ou casamento, as regras do contrato acabam pois tanto o casamento com a união estável constituem entidade familiar finalidade que não contempla o contrato de namoro.

Fonte: Folha do Bico

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...